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VALIDAÇÃO DE MINUTAS DE CONTRATOS DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA


Em cumprimento do previsto na al. b) do artigo 1.º do Decreto-Lei nº 102/20, de 23 de agosto, a competência de validação dos projetos de contratos de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais foi transferida da Direção-Geral do Consumidor para o IMPIC, I.P..

As empresas de mediação imobiliária devem enviar os projetos de contratos de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais que pretendam validar para o endereço cmi@impic.pt.



15/11/2017