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Alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho


Foi publicado hoje, na I Série do DR, a Lei n.º 3/2026, que completa a transposição da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.

A redação do artigo 5.º foi alterada e passa a prever que "A Administração Pública e os donos de obra pública dotam os seus quadros de trabalhadores com qualificações adequadas à apreciação de projetos no âmbito de obras sujeitas a licenciamento, comunicação prévia ou procedimento pré-contratual, os quais devem dispor de inscrição em vigor nas associações públicas profissionais sempre que tal se revele necessário para o exercício de atos próprios das respetivas profissões, e podendo recorrer a entidades externas, dotadas de técnicos qualificados para esse fim, quando tal se revele conveniente para o cumprimento dessas obrigações, nos termos previstos na lei.".

As alterações ao artigo 25.º vem prever, no n.º 9 que os titulares das licenciaturas em engenharia civil referidos no diploma devem registar-se junto do IMPIC, IP, fazendo prova de que reúnem as condições referidas na lei.

Consulte aqui.

06/01/2026