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Requerimento para a tentativa de reconciliação extrajudicial

Encontra-se disponível o requerimento para a tentativa de reconciliação extrajudicial prevista nos termos do n.º 4 do artigo 25.º-B da Lei 30/2021, de 21 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro.

Pode aceder ao mesmo aqui.


30/12/2024