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Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da licença de Mediação Imobiliária - 2018

Dia 08-01-2018

Envio, através dos CTT, das guias de Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária e ofício de Comprovação Anual dos Requisitos na Atividade (20 dias da data da receção da notificação) 

Dia 19-02-2018 

Limite do prazo para pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária. O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento da licença, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro). No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA. A não comprovação anual de todos os requisitos dentro prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença. 

10/01/2018