
(artigo 3.º da Portaria n.º 199/2013, de 31 de maio)
Em 01/01/2025, foram emitidas as guias para pagamento da Taxa Anual de Regulação 2025 da atividade de Mediação Imobiliária, cujo prazo de pagamento terminou a 21 de fevereiro de 2025.
O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo da validade da licença e o consequente cancelamento da mesma, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos 10 dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, ou seja, até 10 de março de 2025, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.
Para requerer nova guia para pagamento, preencha aqui o Formulário e selecione no Tipo de documento "Guia de pagamento" e no Assunto "Guia Taxa Anual de Regulação".
A não comprovação anual de todos os requisitos dentro do prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença.
A entrega dos documentos exigidos para o cumprimento dos requisitos deve ser feita, preferencialmente, através do Portal do IMPIC, I.P., no Formulário Online disponibilizado para este efeito. Consulte na tabela abaixo as instruções de submissão do Formulário.
As empresas terão o prazo máximo de 20 dias (úteis) a contar da receção da referida notificação via CTT para preencher e submeter o Formulário Online.
Da notificação consta a password de acesso ao Formulário, bem como a guia referente à Taxa Anual de Regulação na atividade para o ano de 2025.
O Formulário Online de verificação anual dos requisitos para a manutenção da validade da Licença é diferente ao dos anos anteriores, segue uma breve explicação dos passos a seguir:
1. Aceder ao Formulário Online;
2. Na autenticação preencher com o NIF/NIPC e a Palavra-Passe (fornecida no verso da notificação enviada à empresa);
3. Formulário de pessoa singular: Os dados pessoais encontram-se preenchidos automaticamente. Podem ser atualizados, apenas, os contatos telefónicos e endereço de email;
Formulário de pessoa coletiva: Inserir o código (válido) da Certidão Permanente do Registo Comercial. A Certidão será sujeita a validação online automática (pode demorar alguns minutos), através do Portal de serviços públicos da República Portuguesa - Gov.pt Apenas, poderão ser atualizados pela empresa, os contatos telefónicos e endereço de email;
4. Inserir o código (válido) de acesso ao Certificado de Registo Criminal da pessoa singular ou de cada um dos representantes legais da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deverá ser Mediação Imobiliária. O Certificado será sujeito a validação online automática (pode demorar alguns minutos), através da plataforma Justica.gov.pt (registocriminal.justica.gov.pt/UserCertificados);
5. Dados atuais do seguro: Se o seguro se encontrar válido à data de submissão do formulário não necessita de anexar documentos referentes ao mesmo. Contudo, alerta-se que até ao termo da validade do seguro de responsabilidade civil, as empresas devem proceder à renovação do mesmo e enviar ao IMPIC a Fatura/Recibo emitida pela seguradora a comprovar o pagamento do seguro.
6. Fatura/Recibo: Anexar o comprovativo, em formato PDF, do pagamento efetuado, demonstrando a continuidade da validade do seguro.
7. Nova Apólice de seguro de responsabilidade civil: Se tiver uma nova apólice de seguro, anexar o documento das condições particulares + Fatura/Recibo do comprovativo de pagamento efetuado, em formato PDF. A Fatura/Recibo de comprovativo de pagamento deve ser anexada no campo correspondente.
Alerta: Qualquer descontinuidade da validade do seguro implica o cancelamento da Licença.
8. Carregar em SUBMETER O FORMULÁRIO é condição obrigatória para o formulário ser considerado como submetido, de forma a comprovar os requisitos de manutenção na atividade, caso contrário, não será considerado o mesmo, o que pode implicar o cancelamento da Licença.
Nota: para resolução de problemas com a submissão do Formulário Online, solicitamos que contacte os serviços deste Instituto através de formulário próprio neste Portal > Como podemos ajudar (no rodapé do portal) > Mediação Imobiliária > Regulação para a atividade de Mediação Imobiliária > Comunicação de dificuldades na submissão dos documentos (não anexar documentos).