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Alerta: Prorrogação dos prazos para as comunicações obrigatórias no âmbito do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo (BCFT)

Foi deliberado pelo Conselho Diretivo do IMPIC, a prorrogação dos prazos para as comunicações obrigatórias no âmbito do Combate ao BCFT, com o objetivo de acolher modificações legislativas bem como introduzir melhoramentos, que não ficaram concluídas no prazo previsto.

O prazo limite para as comunicações relativas ao terceiro e quarto trimestre de 2021 foi prorrogado para o dia 30 de abril de 2022.

Importa ainda referir que os operadores económicos que tenham realizado as comunicações na atual plataforma ou que as comuniquem até à data da entrada em funcionamento da nova área reservada do portal do IMPIC, não carecem de qualquer ação ou informação adicional a este instituto.


31/03/2022