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Exercício ilegal da atividade de Construção e Mediação Imobiliária

No âmbito das suas atribuições, o IMPIC, I.P. irá promover um procedimento extraordinário de regularização do exercício da atividade da construção e da mediação imobiliária.
Este procedimento destina-se às empresas que são possuidoras de um CAE correspondente à(s) referida(s) atividade(s) (construção e mediação imobiliária), o que pode indiciar o seu exercício, sem que, contudo, se encontrem devidamente qualificadas e licenciadas para o efeito.
As notificadas terão um prazo de 30 dias úteis para regularizar o exercício da sua atividade ou, em alternativa, apresentarem os documentos comprovativos do seu não exercício.
Qualquer empresa independentemente da notificação pode pedir, desde já, a regularização da sua atividade.
Após o referido período, caso não haja resposta por parte das empresas visadas, a Direção de Inspeção do IMPIC, I.P. irá atuar, pelo que chamamos, desde já, à atenção para o elevado valor das coimas previstas para o exercício ilegal da atividade de construção e mediação imobiliária.
Com esta iniciativa pretende o IMPIC, I.P. pôr fim à clandestinidade, salvaguardando a concorrência, a transparência e a dignidade no exercício da atividade da construção e da mediação imobiliária.
Para obter o licenciamento no âmbito deste procedimento extraordinário, recomenda-se a consulta aos seguintes links:
Obter Título Habilitante da Construção
Obter uma Licença de Mediação Imobiliária

Consulte mais informações em Regularização do exercício da atividade da construção e da mediação imobiliária.

09/10/2020