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Taxa Anual de Regulação - 2023
Construção

Alerta-se que o pagamento da guia de Taxa Anual de Regulação 2023, para a atividade de construção, é independente do Controlo Oficioso que está a decorrer, pelo que as empresas devem manter os requisitos e efetuar o pagamento da Taxa.


Dia 09-01-2023 - Início do envio das guias de Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção 2023

Dia 28-02-2023 - Limite do prazo para pagamento Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção 2023  

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante (alvará/certificado), nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro). 

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

O pagamento da taxa anual de regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos de Título Habilitante e não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a V. empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detém. 

Caso ainda não tenha acesso à sua área reservada, sugere-se que proceda ao seu registo, devendo selecionar a opção no portal do IMPIC, I.P., "ÁREA RESERVADA" - "NOVA ÁREA RESERVADA" - "ENTRAR" - "Não tem conta? - Registar", e preencher todos os campos do formulário. Os dados fornecidos serão indispensáveis para viabilizar a correta comunicação eletrónica entre este Instituto e a V. empresa.



06/01/2023