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Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da Licença de Mediação Imobiliária - 2022

Dia 17-01-2022: Envio da notificação de verificação anual dos requisitos para a manutenção da validade da licença e disponibilização do formulário neste Portal.

A entrega dos documentos exigidos para o cumprimento dos requisitos será feita através do formulário disponibilizado neste Portal.

As empresas terão o prazo máximo de 20 dias (úteis) a contar da receção da referida notificação para preencher e submeter o formulário.

Da notificação consta a password de acesso ao formulário, bem como a guia referente à Taxa Anual de Regulação na atividade para o ano de 2022.

Alerta-se, mais uma vez, que a entrega dos documentos para cumprimento dos requisitos do controlo oficioso será efetuada através da submissão do formulário disponibilizado neste portal.

Dia 04-03-2022: Limite do prazo para pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo da validade da licença e o consequente cancelamento da mesma, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro). No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA. A não comprovação anual de todos os requisitos dentro prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença."


19/01/2022