
Entrou em vigor o Regulamento relativo às Subvenções Estrangeiras (RSE), no dia 12 de janeiro 2023 e no próximo dia 12 de julho começará a ser aplicado.
Este regulamento, de aplicação direta no ordenamento jurídico português, cria um conjunto de regras para dar resposta às distorções causadas pelas subvenções estrangeiras permitindo que a União Europeia (UE) permaneça aberta ao comércio e ao investimento, enquanto garante condições equitativas no mercado único.
Estas regras conferem à Comissão o poder de investigar os contributos financeiros concedidos por países terceiros a empresas que exerçam uma atividade económica na UE e corrigir, se necessário, os efeitos da sua distorção.
O RSE tem três instrumentos a serem utilizados pela Comissão Europeia:
1. A obrigação das empresas notificarem à Comissão as concentrações que envolvem uma contribuição financeira de um governo não pertencente à UE, sempre que:
- A empresa adquirida, uma das partes da fusão ou a empresa comum possua um volume de negócios na UE de pelo menos 500 milhões de euros;
- A contribuição estrangeira tem de ser pelo menos 50 milhões de euros.
2. A obrigação das empresas notificarem à Comissão a participação em procedimentos de contratação pública, sempre que:
- O valor estimado do contrato seja de, pelo menos 250 milhões de euros;
- A contribuição estrangeira ser de pelo menos 4 milhões de euros por país terceiro.
3. Para todas as outras situações de mercado, a Comissão pode iniciar investigações por iniciativa própria se suspeitar que podem estar envolvidas subvenções estrangeiras. Isso incluí a possibilidade de solicitar informações ad hoc para procedimentos de contratação pública e concentrações menores.
Para mais informações:
Regulamento: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32022R2560&from=EN
Página da Comissão: https://commission.europa.eu/strategy-and-policy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/european-industrial-strategy/foreign-subsidies-regulation_pt
FAQ's: https://competition-policy.ec.europa.eu/foreign-subsidies-regulation/questions-and-answers_en
Consulte aqui Regulamento (UE) 2022/2560 (Jornal Oficial da União Europeia)