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Taxa Anual de Regulação - 2020

Alerta-se que o pagamento da guia de Taxa Anual de Regulação 2020, para a atividade de construção, é independente do Controlo Oficioso que está a decorrer, pelo que as empresas devem manter os requisitos e efetuar o pagamento da Taxa.


Dia 06-01-2020 - Início do envio das guias de Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção 2020

Dia 28-02-2020 - Limite do prazo para pagamento Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção 2020

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante (alvará/certificado), nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

O pagamento da Taxa Anual de Regulação, não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detêm.

As empresas de construção poderão aceder aos dados para o pagamento da Taxa Anual de Regulação na sua Área Reservada. Caso, ainda, não tenha acesso à sua área reservada, deverá proceder ao seu registo em "Área reservada" - "Registo" e preencher todos os campos do formulário.


02/01/2020