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COMBATE AO CONLUIO - PROGRAMA DE CLEMÊNCIA

O Programa de Clemência - atualmente previsto no capítulo VIII da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (artigos 75.º a 82.º) (1) - estabelece o regime jurídico da dispensa ou redução da coima em processos de contraordenação por infração às regras de concorrência.

O Programa de Clemência introduz em Portugal um regime especial de dispensa ou redução de coima em processos levados a cabo pela Autoridade, ao abrigo do artigo 9.º da Lei da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio) e do artigo 101.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Para mais informações sobre o Programa de Clemência consulte o sítio da Autoridade da Concorrência.

Consulte aqui a brochura sobre a Clemência.

29/07/2016