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Alerta: limite do prazo para pagamento das Guias de Taxa Anual de Regulação 2023 da Construção

Alertamos que o prazo para pagamento das guias de Taxa Anual de Regulação 2023 - Construção, termina no próximo dia 28 de fevereiro de 2023.

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante (alvará/certificado), nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia (até 14 março 2023), o pagamento da taxa em dobro, atento o disposto no n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

O pagamento da Taxa Anual de Regulação, não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detêm.

As empresas de construção poderão aceder a este documento na sua Área Reservada. Caso, ainda, não tenha acesso à sua área reservada, deverá proceder ao seu registo, em "ÁREA RESERVADA" - "NOVA ÁREA RESERVADA" - "ENTRAR" - "Não tem conta? - Registar"  e preencher todos os campos do formulário. Os dados fornecidos serão indispensáveis para viabilizar a correta comunicação eletrónica entre este Instituto e a V. empresa.


27/01/2023