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Taxa Anual de Regulação - 2019

Dia 23-01-2019 - Início do envio das guias de Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção 2019

Dia 08-03-2019 - Limite do prazo para pagamento Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção 2019

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante (alvará/certificado), nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

O pagamento da Taxa Anual de Regulação, não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detêm.

As empresas de construção poderão, aceder a este documento na sua Área Reservada. Caso, ainda, não tenha acesso à sua área reservada, para se registar no Portal do IMPIC, I.P., deverá  utilizar o serviço disponível em ÁREA RESERVADA > Registo, e preencher todos os campos do formulário.

18/01/2019