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Portaria n.º 212/2022, de 23/08 - Procede à atualização dos valores das classes dos alvarás.

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, as habilitações nas várias categorias e subcategorias contidas nos alvarás das empresas de construção são atribuídas por classes, de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar, fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo sector da construção.

Através da Portaria n.º 119/2012, de 30 de abril, procedeu -se, assim, à determinação dos valores das obras correspondentes a cada uma das classes.

Decorrido este tempo, considera -se importante promover uma atualização dos valores das classes dos alvarás, tendo por base o aumento médio de todas as fórmulas tipo de revisão de preços neste período de tempo.

Pretende -se também ampliar a competitividade, apoiar a economia e as empresas do sector da construção.

Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, no uso de competências delegadas através do Despacho n.º 8871/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139/2022, de 20 de julho de 2022.

Consulte aqui a Portaria.


23/08/2022