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IMPEDIMENTO DE FUNCIONAMENTO DA PLATAFORMA DE COMPRAS PÚBLICAS GATEWIT

A CONSTRULINK, SA veio informar o IMPIC, I.P. que vai voltar a colocar em atividade a plataforma eletrónica de contratação pública "Compras Públicas - Gatewit", a partir de 12 de dezembro de 2018. Considera que lhe foi aplicada uma sanção acessória que nos termos do nº 2 do artigo 88º da Lei 96/2015, de 17 de agosto (LPE), a qual tem a duração máxima de dois anos a contar da decisão condenatória definitiva.

No entanto, não tem qualquer sustentação legal, na medida em que a deliberação do Conselho Diretivo do IMPIC, de 12 de dezembro de 2016, determinou o cancelamento da autorização concedida à CONSTRULINK, SA, ao abrigo da qual esta vinha exercendo a atividade de gestão da plataforma eletrónica de contratação pública "Compras Públicas - Gatewit" e, consequentemente, a cessação da atividade da mesma plataforma, em Portugal, por tempo indeterminado.

Esta deliberação foi tomada ao abrigo do n.º 4, do art.º 79.º da LPE e não nos termos do artigo 88º, uma vez que for praticada no âmbito de um procedimento administrativo e não de um procedimento contraordenacional.

Daí que, a cessação da atividade da mesma plataforma, em Portugal, tenha sido por tempo indeterminado uma vez que não existe qualquer limite temporal.

Assim, informa-se que a CONSTRULINK, SA não está autorizada a praticar qualquer ato na plataforma de compras públicas GATEWIT, por estar impedida de funcionar, em Portugal, por tempo indeterminado.


04/12/2018