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VERIFICAÇÃO ANUAL DOS REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA VALIDADE DA LICENÇA - 2017

Dia 05-01-2017

Envio de ofício para Comprovação Anual dos Requisitos na Atividade - Prazo de 20 úteis dias a contar da data da receção da notificação - Envio, em simultâneo, da guia da Taxa Anual de Regulação na Atividade de Mediação Imobiliária.


Dia 10-02-2017

Data limite do prazo para pagamento da Taxa Anual de Regulação na Atividade de Mediação Imobiliária. 

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento da licença, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro). 

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA. 

A não comprovação anual de todos os requisitos dentro do prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença.


Licença de Mediação Imobiliária - Controlo da validade

Pessoa Singular Pessoa Coletiva

- Mod. A2: Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da licença, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular;

- Certificado do registo criminal de pessoa singular, válido à data da entrada no IMPIC, I.P.;

- Apólice de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira equivalente que o substitua.

- Mod. A2: Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da licença, e devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva;

- Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, válido à data da entrada no IMPIC, I.P.;

- Apólice de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira equivalente que o substitua.

09/01/2017