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NOTA INFORMATIVA


NOVOS LIMIARES EUROPEUS APLICÁVEIS AOS CONTRATOS PÚBLICOS A 1 DE JANEIRO DE 2026


Os nºs 2, 3 e 4 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atual, dão a conhecer os limiares europeus aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas, de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços, de concursos de conceção, de serviços sociais e outros serviços específicos, bem como dos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.

Estes limiares são revistos de dois em dois anos e são implementados através de Regulamentos delegados (UE) da Comissão Europeia.

Através do Regulamento Delegado (UE) 2025/2152 (referente aos contratos públicos de fornecimento, de serviços, de empreitada de obras públicas e para os concursos de conceção), do Regulamento Delegado (UE) 2023/2150 (referente aos contratos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais) e do Regulamento Delegado (UE) 2025/2151 (referente aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas), todos da Comissão Europeia datados de 22 de outubro, foram alterados os referidos limiares europeus, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.

Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos a atualização dos limiares é divulgada no Portal dos Contratos Públicos.

Assim, serve a presente nota informativa para divulgar os limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos a partir de 01 de janeiro de 2026. Para o efeito, devem-se considerar aplicáveis no artigo 474º do Código dos Contratos Públicos os seguintes montantes:

2 ? O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de € 5.404.000,00.

3 ? Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos são os seguintes:

a) € 5.404.000,00, para os contratos de empreitada de obras públicas;

b) € 140.000,00, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado;

c) € 216.000,00, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes;

d) € 750 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.


4 ? Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes:

a) € 5.404.000,00, para os contratos de empreitada de obras públicas;

b) € 432.000,00, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção;

c) € 1 000 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.


15/01/2026