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MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA - Lei 15/2013 - Portaria n.º 228/2018


MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

APROVAÇÃO DE MODELOS DE CONTRATO DE MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA

Entra hoje, dia 14 de agosto de 2018, em vigor a Portaria n.º 228/2018, de 13.08

Informa-se que, a fim de agilizar e simplificar a obrigação cometida às empresas de mediação imobiliária, relativa aos modelos de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais (MCMI), podem as empresas utilizar, desde já, o Modelo constante do anexo à Portaria n.º 228/2018, de 13.08, enviando-o para depósito ao IMPIC, IP, devidamente preenchido com os dados identificativos da mediadora, até 5 dias úteis antes da respetiva utilização, para o endereço eletrónico cmi@impic.pt.

Cumprindo este procedimento, ficam dispensadas de submeter à aprovação prévia deste Instituto o modelo de contrato de mediação imobiliária.

14/08/2018