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Direção-Geral do Consumidor - Aviso Público - Resolução de Litígios em Linha




Com vista a reforçar a confiança nas compras por via eletrónica e assim dar um importante contributo para a estratégia do Mercado Único Digital da União Europeia, a Comissão Europeia lança a nova plataforma para resolução alternativa de litígios entre consumidores e comerciantes em linha.

A partir de 15 de fevereiro de 2016, a plataforma de resolução de litígios em linha (plataforma RLL, também designada plataforma ODR - online dispute resolution) estará disponível para os consumidores e os fornecedores de bens e prestadores de serviços. Pretende-se que esta nova plataforma, acessível através da internet, constitua para os consumidores uma forma fácil e rápida de resolver os seus litígios de consumo, decorrentes de uma compra ou contratação de serviços feitos em linha. 

Os fornecedores de bens e prestadores de serviços estabelecidos na União Europeia que celebrem contratos de venda ou de serviços em linha devem disponibilizar nos seus sítios eletrónicos uma ligação à plataforma RLL.   

Nos termos do Regulamento (UE) n. º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL): 

? devem informar os consumidores da existência da plataforma RLL, caso sejam aderentes ou estejam obrigados a recorrer a uma ou mais entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo;  

? devem disponibilizar uma ligação eletrónica à plataforma no seu sítio eletrónico e se a proposta contratual ao consumidor for efetuada através de mensagem eletrónica, facultá-la nessa mesma mensagem.

As informações devem ser igualmente prestadas nos termos e condições gerais aplicáveis aos contratos de venda e serviços em linha. 

Tais obrigações não prejudicam as demais informações prestadas pelos comerciantes aos consumidores, já consagradas na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que transpôs a Diretiva sobre a Resolução Alternativa de Litígios (Diretiva 2013/11/UE, de 21 de maio de 2013), nem noutras disposições previstas na legislação da União Europeia, relativas à informação aos consumidores sobre procedimentos de resolução alternativa de litígios, as quais se continuam a aplicar para além destas. 

A lista das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) é publicada na plataforma RLL

As entidades de RAL em Portugal e do Centro Europeu do Consumidor (CEC), que é ponto de contacto nacional da plataforma, também estarão ligados à plataforma. 

 Para mais informações contactar o Centro Europeu do Consumidor euroconsumo@dg.consumidor.pt.



03/02/2016