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Impacto da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2026 na tramitação dos pedidos de títulos habilitantes

Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio e do Ofício Circulado N.º 25117, de 24.06.2026 emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que alargou o âmbito de aplicação do regime de inversão do sujeito passivo do IVA aos serviços de construção civil, verificou-se um aumento excecional do número de pedidos de ingresso na atividade da construção apresentados ao IMPIC.

O aumento verificado no número de pedidos na primeira metade de julho, em relação à média do primeiro semestre é de 250 % (680 para 1779).

Apesar do primeiro semestre ter o prazo médio de novo títulos habilitantes para a atividade da construção com uma média de 7 dias, (em maio de 2026, este prazo era de 5 dias). Face ao aumento excecional do volume de pedidos apresentados, prevemos um aumento no prazo de análise de processos, podendo os mesmos atingir o limite legalmente admissível (20 dias).

O IMPIC agradece a compreensão dos operadores económicos e encontra-se a implementar um conjunto de medidas destinadas a reforçar a sua capacidade de resposta, com o objetivo de restabelecer, tão rapidamente quanto possível, os tempos médios de emissão anteriormente praticados.


23/07/2026