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Orientação Técnica 01/CCP/2018 - Escolha das Entidades a convidar nos procedimentos de Ajuste Direto e de Consulta Prévia (Artigo 113.º Do CCP)

No âmbito das competências atribuídas ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. (IMPIC) pelo artigo 454.º-A do Código dos Contratos Públicos, na atual redação, e pelo artigo 3.º, nº 3, al. e) da Lei orgânica do IMPIC, I.P. (aprovada pelo Decreto-Lei nº 232/2015, de 13 de outubro), estabelece-se a seguinte orientação técnica:

ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/CCP/2018

05/02/2018