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Comunicado IMPIC - Medida Excecional ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º, do Decreto Lei n.º 40 A/2026, de 13 de fevereiro

Muitas empresas sediadas, ou com representação permanente nos concelhos atingidos pela tempestade "Kristin", foram severamente afetadas pelos efeitos desta intempérie, tendo enfrentado falhas de energia, interrupções de comunicações, cheias e danos estruturais, circunstâncias que podem ter impedido:

- a receção atempada das notificações;

- o cumprimento dos prazos administrativos legalmente estabelecidos.

Reconhecendo estas dificuldades, e na sequência das Resoluções do Conselho de Ministros que declararam e prorrogam a situação de calamidade nos concelhos afetados pela tempestade "Kristin", ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Lei n.º 40 A/2026, de 13 de fevereiro, o IMPIC, I.P. informa que:

1 - Em conformidade com o regime excecional previsto no n.º 2 do artigo 13.º do referido diploma, o IMPIC procederá ao cumprimento do referido diploma, para os detentores de títulos habilitantes destes concelhos que ainda não procederam ao pagamento da anterior, com a emissão novas guias diferidas por um período de três meses;

2 - Caso não seja liquidada a guia agora enviada, será posteriormente aplicado o disposto do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA, podendo a empresa impedir o cancelamento do título habilitante, requerendo, nos 10 dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro.

Esta medida tem como objetivo assegurar a continuidade da atividade económica, salvaguardar as empresas diretamente afetadas e garantir que nenhuma entidade é penalizada por circunstâncias alheias à sua vontade.



02/03/2026