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Portal Nacional de Fornecedores do Estado

Foi publicado hoje, na I série do DRE, o Decreto-Lei n.º 72/2018, que cria o Portal Nacional de Fornecedores do Estado.

O Portal tem como finalidade, mediante o recurso a meios digitais, simplificar e agilizar os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, por parte dos fornecedores, bem como a sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual.

Após a publicação do Decreto-Lei, a plataforma encontra-se em desenvolvimento pelo que só estará disponível para registo a partir de 2019.

Pode consultar a publicação no Diário da República Eletrónico.

12/09/2018