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Construção: Taxa Anual de Regulação - 2024


Alerta-se que este Instituto, em 01/01/2024, deu início à emissão das guias para pagamento da Taxa Anual de Regulação 2024 da atividade de Construção.

A partir de 11/01/2024 - envio antecipado, por e-mail, dos dados bancários para pagamento da guia na rede Multibanco. Alerta-se que estes dados bancários são os mesmos que constam na guia que as empresas irão receber por correio registado simples.

A partir de 17/01/2024 - envio, por correio registado simples, do documento de cobrança (guia).

23/02/2024 - Limite do prazo para pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção 2024.

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

O pagamento da Taxa Anual de Regulação é independente do Controlo Oficioso do cumprimento dos requisitos de Título Habilitante e não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, caso se verifique que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detém.

Caso ainda não tenha acesso à sua área reservada, sugere-se que proceda ao seu registo, devendo selecionar a opção no portal do IMPIC, I.P., ÁREA RESERVADA > ENTRAR > Não tem conta? > Registar, e preencher todos os campos do formulário. Os dados fornecidos serão indispensáveis para viabilizar a correta comunicação eletrónica entre este Instituto e a empresa.

Para requerer nova guia para pagamento, deverá aceder na parte inferior desta página em:  Como podemos ajudar > Construção > Guia de pagamento > Guia taxa anual.


10/01/2024