NOTÍCIAS
http://www.impic.pt/impic/assets/misc/img/logotipo/Novo%20LOGO%20IMPIC.jpg
TAXA ANUAL DE REGULAÇÃO - 2017

Dia 27-01-2017

Envio das guias de Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção  


Dia 07-03-2017

Limite do prazo para pagamento Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção. O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante (alvará/certificado), nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

O pagamento da Taxa Anual de Regulação, não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detêm. 

27/01/2017