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Taxas Anual de Regulação para Atividade da Construção para o Ano de 2018

Taxa Anual de Regulação - 2018

Dia 22-01-2018  

Envio das guias de Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção

Dia 09-03-2018

Limite do prazo para pagamento Taxa Anual de Regulação da Atividade de Construção. O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento do título habilitante (alvará/certificado), nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro). 

No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.

O pagamento da Taxa Anual de Regulação, não impede que o IMPIC, I.P. possa oficiosamente proceder à alteração do alvará ou do certificado, ou mesmo ao seu cancelamento, se verificar que a empresa deixou de cumprir os requisitos mínimos para a habilitação que detêm. 

As empresas de construção poderão aceder, a este documento na sua Área Reservada. Caso, ainda, não tenha acesso à sua área reservada, deverá proceder ao seu registo em www.impic.pt selecionando a opção "Registo" e preenchendo todos os campos do formulário. 

23/01/2018