

Dia 05-01-2017
Envio de ofício para Comprovação Anual dos Requisitos na Atividade - Prazo de 20 úteis dias a contar da data da receção da notificação - Envio, em simultâneo, da guia da Taxa Anual de Regulação na Atividade de Mediação Imobiliária.
Dia 10-02-2017
Data limite do prazo para pagamento da Taxa Anual de Regulação na Atividade de Mediação Imobiliária.
O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo oficioso e o consequente cancelamento da licença, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).
No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA.
A não comprovação anual de todos os requisitos dentro do prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença.
Licença de Mediação Imobiliária - Controlo da validade
Pessoa Singular | Pessoa Coletiva |
- Mod. A2: Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da licença, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; - Certificado do registo criminal de pessoa singular, válido à data da entrada no IMPIC, I.P.; - Apólice de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira equivalente que o substitua. |
- Mod. A2: Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da licença, e devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, válido à data da entrada no IMPIC, I.P.; - Apólice de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira equivalente que o substitua. |