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MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA - Regulação 2019

Verificação anual dos requisitos para manutenção da validade da licença de Mediação Imobiliária - 2019


Dia 11-03-2019: O prazo de pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária já se encontra expirado. No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro (até dia 22/03/2019), nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA. A não comprovação anual de todos os requisitos dentro prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença.

Após a emissão da taxa em dobro, a empresa terá novamente a possibilidade de submeter toda a documentação necessária para a comprovação de requisitos, através do formulário disponibilizado neste Portal, até ao prazo limite de pagamento da taxa.


Dia 28-01-2019: Envio da notificação de verificação anual dos requisitos para a manutenção da validade da licença e disponibilização do formulário no Portal.

A entrega dos documentos exigidos para o cumprimento dos requisitos será feita através do formulário disponibilizado neste Portal.  

Caso já tenha recebido o ofício do controlo de validade da licença, deverá submeter a documentação correspondente neste formulário eletrónico.

As empresas terão o prazo máximo de 20 dias (úteis) a contar da receção da referida notificação para preencher e submeter o formulário.

Da notificação consta a password de acesso ao formulário, bem como a guia referente à taxa anual de regulação na atividade para o ano de 2019.

Alerta-se, mais uma vez, que a entrega dos documentos para cumprimento dos requisitos do controlo oficioso será efetuada apenas através da submissão do formulário disponibilizado neste portal, não havendo lugar à sua apresentação em papel ou por outros meios. Caso a empresa envie os documentos por outros meios, estes não serão considerados.


Dia 08-03-2019: Limite do prazo para pagamento da Taxa Anual de Regulação da Atividade de Mediação Imobiliária

O não pagamento da taxa dentro do prazo determina a extinção do procedimento do controlo da validade da licença e o consequente cancelamento da mesma, nos termos do n.º 1 do art.º 133.º do Novo CPA (publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro). No entanto, a empresa poderá impedir a extinção do procedimento, requerendo, nos dez dias úteis seguintes ao termo do prazo indicado na guia, o pagamento da taxa em dobro, nos termos do n.º 2 do art.º 133.º do Novo CPA. A não comprovação anual de todos os requisitos dentro prazo determinado implica, de igual modo, o cancelamento da licença.


30/01/2019