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ERRATA À DELIBERAÇÃO À CIRCULAR INFORMATIVA N.º 02/IMPIC/2020

Errata à deliberação à circular informativa nº 02/IMPIC/2020, de 28 de setembro,com o título "Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo - Procedimentos atinentes ao cumprimento da obrigação de proceder à comunicação de início de atividade e das transações imobiliárias efetuadas"


No seu parágrafo 5º, onde se lê "Assim, no que respeita aos deveres de comunicação da data do início de atividade e dos elementos de todas as transações imobiliárias efetuadas e dos contratos de arrendamento celebrados, previstos no artigo 46º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, as entidades obrigadas deverão continuar, numa periodicidade trimestral, a utilizar os procedimentos e mecanismos constantes dos artigos 14º a 20º do Regulamento do IMPIC, I.P. n.º 276/2019 de 26 de março.", dever-se-á ler "Assim, no que respeita aos deveres de comunicação da data do início de atividade e dos elementos de todas as transações imobiliárias efetuadas e dos contratos de arrendamento celebrados, previstos no artigo 46º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, as entidades obrigadas deverão continuar, numa periodicidade semestral, a utilizar os procedimentos e mecanismos constantes dos artigos 14º a 20º do Regulamento do IMPIC, I.P. n.º 276/2019 de 26 de março.". 

16/11/2020