Os nºs 2, 3 e 4 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, dão a conhecer os limiares europeus aplicáveis aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas, de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços, de concursos de conceção, de serviços sociais e outros serviços específicos, bem como dos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
Estes limiares são revistos de dois em dois anos e são implementados através de Regulamentos delegados (UE) da Comissão Europeia.
Através do Regulamento Delegado UE 2017/2364 (referente aos contratos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais), do Regulamento Delegado UE 2017/2365 (Referente aos contratos públicos de empreitada de obras públicas, de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção) e do Regulamento Delegado UE 2017/2366 ( referentes aos contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas), todos da Comissão Europeia datados de 18 de dezembro de 2017, foram alterados os referidos limiares europeus, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 474º do Código dos Contratos Públicos, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto, a atualização dos limiares é divulgada no Portal dos Contratos Públicos.
Assim, serve a presente nota informativa para divulgar os limiares europeus aplicáveis aos contratos públicos a partir de 01 de janeiro de 2018. Para o efeito, devem-se considerar aplicáveis no artigo 474º do Código dos Contratos Públicos os seguintes montantes:
2) O montante do limiar previsto para os contratos de concessão de serviços públicos e de obras públicas é de € 5 548 000.
3) Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos são os seguintes:
a) € 5 548 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;
b) € 144 000, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção, adjudicados pelo Estado;
c) € 221 000, para os contratos referidos na alínea anterior, adjudicados por outras entidades adjudicantes;
d) € 750 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.
4) Os montantes dos limiares previstos para os contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais são os seguintes:
a) € 5 548 000, para os contratos de empreitada de obras públicas;
b) € 443 000, para os contratos públicos de fornecimentos de bens, de prestação de serviços e de concursos de conceção;
c) € 1 000 000, para os contratos públicos relativos a serviços sociais e outros serviços específicos enumerados no anexo IX ao presente Código.