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Novas competências do IMPIC relacionadas com o regime jurídico do livro de reclamações

Com a alteração ao Regime Jurídico do Livro de Reclamações, efetuada pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, o IMPIC, I.P. passou, desde o dia 1 de julho de 2017, a deter competências para atuar, nesta matéria, nas  seguintes atividades:

? Estabelecimento de empresas na área da construção e do imobiliário: 

  • a) Construção civil; 
  • b) Promoção imobiliária;
  • c) Administração de condomínios;
  • d) Avaliação imobiliária;
  • e) Arrendamento, compra e venda de bens imobiliários;
  • f) Administração de imóveis por conta de outrem;
  • g) Mediação imobiliária;
  • h) Consultadoria e mediação de obras;
  • i) Gestão, planeamento e fiscalização de obras.


03/07/2017