LICENCIAMENTO

O exercício da atividade de gestão e exploração, em território nacional, de plataformas eletrónicas, depende de licença a conceder pelo IMPIC I.P.
A lei estabelece os seguintes requisitos de acesso à atividade, dos quais depende a concessão de licença:
- - A respetiva plataforma eletrónica estar credenciada junto do GNS (Gabinete Nacional de Segurança) - veja aqui como obter a credenciação do GNS
- - Possuir idoneidade comercial;
- - Possuir capital próprio, no valor mínimo de 50.000 euros;
- - Ser detentor de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, no montante mínimo de 150.000 euros por anuidade;
- - Apresentar relatório, em modelo próprio do IMPIC, emitido pelos representantes legais da empresa gestora quanto à conformidade dos requisitos funcionais e técnicos da plataforma eletrónica .
Após a realização do pedido, a concessão de licença depende da comprovação dos requisitos de ingresso na atividade e do pagamento da(s) respetiva(s) taxa(s).
As licenças têm a validade de 10 anos, sem prejuízo da verificação anual oficiosa da manutenção dos requisitos gerais de licenciamento e do cancelamento da licença em caso de incumprimento destes requisitos.
O procedimento de emissão da licença, em território nacional, previsto no art. 14º da referida lei, fica sujeito ao pagamento de taxa nos termos definidos em portaria.
Quem pode requerer:
A pessoa coletiva que se encontre apta a exercer, nos termos da Lei nº 96/2015, de 17 de agosto, a atividade de gestão e exploração de plataformas eletrónicas.
Quais os prazos limite para as atuais entidades gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública solicitarem a credenciação pelo GNS e o licencimento pelo IMPIC, I.P.?
Os prazos limite são os que constam da Comunicação nº 01/GNS-IMPIC/2016.
O que necessita para requerer:
Para instruir um processo de licenciamento, deve apresentar os seguintes documentos:
- Mod. PE1 - Licença para o exercício da atividade de gestão e exploração de PE.
- Mod. PE2 - Relatório declarando o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos das PE.
- Mod. PE3 - Declaração de idoneidade comercial
- Documento de identificação fiscal da empresa
- Apresentação para confirmação de dados
do Cartão de Cidadão,
ou
do documento de identificação civil de pessoa singular (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa singular;
- Certificado de registo criminal dos representantes legais
- Código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou dados equivalentes do Estado do Espaço Económico Europeu onde a requerente se encontre legalmente estabelecida
- Apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 96/2015 de 17 de agosto.
- Declaração anual de informação contabilística e fiscal, entregue para efeitos de IRC e respetivos anexos.
Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa. No caso de documentos originalmente redigidos em língua diferente da portuguesa ou inglesa, o IMPIC pode solicitar a apresentação da respetiva tradução quando os mesmos envolvam um elevado grau de tecnicidade e complexidade.