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LICENCIAMENTO - CONSTRUÇÃO - OBTER


ALVARÁ ou CERTIFICADO - Serviços Online
Informações e documentos necessários
Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares - Ingresso  
•  Características diferenciadoras do Alvará de Obras Particulares  

Obras

➤   Permite executar apenas obras particulares
➤   O pedido online apenas permite requerer as classes 1 e 2
➤   Habilita a empresa a executar obras cujos valores se enquadrem na classe requerida. Valores máximos das obras por classe
×


Custos

➤   Taxa Inicial no valor de 75€
➤   Taxa de Concessão
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



de Alvará de Obras Particulares
➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Alvará de Obras Particulares.

Manutenção do Alvará

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Alvará e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do alvará, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Alvará de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Concessão +
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
-
Taxa Inicialno valor de 75€
= Taxa Final
Consulte aqui
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



os valores referentes à Taxa de Concessão e à Taxa Anual.

Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão do Alvará de Obras Particulares.

Taxa Anual Na concessão do Alvará de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de Janeiro de cada ano.

Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cuja guia para pagamento é enviada automaticamente para a empresa imediatamente após a submissão do Formulário Online, para o endereço eletrónico indicado no mesmo. Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.

•  Documentos necessários  
PESSOA SINGULAR

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.



PESSOA COLETIVA

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.


•  Como fazer o meu pedido online  


Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas - Ingresso  
•  Características diferenciadoras do Certificado de Obras Públicas  

Obras

➤   Permite executar obras públicas e particulares
➤   Habilita a empresa a executar obras cujo valor não exceda 40 000€, IVA não incluído (20% do limite fixado para a classe 1 do Alvará).
➤   Habilita a empresa a executar obras que se enquadrem nas subcategorias existentes para o Certificado de Obras Públicas. Lista de Subcategorias
×

Subcategorias do Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas

Anexo II da Lei 41/2015, de 3 de junho



Custos

➤   Taxa de Concessão
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



de Certificado de Obras Públicas
➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Técnica:

- Subcategorias que exigem técnico

×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



- Qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as)

×

Capacidade Técnica

Qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Subcategorias:

 


➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Certificado de Obras Públicas.

Manutenção do Certificado

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Certificado e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do Certificado, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão de Certificado de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Concessão +
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
= Taxa Final
Consulte aqui
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



os valores referentes à Taxa de Concessão e à Taxa Anual.

Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão de Certificado de Obras Públicas.

Taxa Anual Na concessão do Certificado de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

•  Documentos necessários  
PESSOA SINGULAR

DOCUMENTOS PARA ASSINAR

Após o preenchimento do formulário do pedido online, serão enviados por e-mail os documentos que deverão ser assinados e submetidos com a restante documentação elencada a seguir.

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado, conforme o indicado no formulário do pedido online.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio e seja requerida alguma das subcategorias que exigem técnico
×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta IMPIC, onde conste a atividade de Construção, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

CAPACIDADE TÉCNICA

É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.

×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico do quadro - Empresário em nome individual que acumula funções de técnico

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.




PESSOA COLETIVA

DOCUMENTOS PARA ASSINAR

Após o preenchimento do formulário do pedido online, serão enviados por e-mail os documentos que deverão ser assinados e submetidos com a restante documentação elencada a seguir.

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

CAPACIDADE TÉCNICA

É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.

×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.


•  Como fazer o meu pedido online  

Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares - Ingresso  
•  Características diferenciadoras do Certificado de Obras Particulares  

Obras

➤   Permite executar apenas obras particulares
➤   Habilita a empresa a executar obras cujo valor não exceda 40 000€, IVA não incluído (20% do limite fixado para a classe 1 do Alvará).

Custos

➤   Taxa de Concessão
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



de Certificado de Obras Particulares
➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Certificado de Obras Particulares.

Manutenção do Certificado

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Certificado e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do Certificado, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Certificado de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Concessão +
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
= Taxa Final
Consulte aqui
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



os valores referentes à Taxa de Concessão e à Taxa Anual.

Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão do Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares.

Taxa Anual Na concessão do Certificado de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

•  Documentos necessários  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado, conforme o indicado no formulário do pedido online.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.


PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

•  Como fazer o meu pedido online  


 

ALVARÁ OU CERTIFICADO - QUAL O MELHOR PARA A MINHA EMPRESA?

19/01/2023