OBTER

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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Manutenção do Alvará |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Alvará de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão do Alvará de Obras Particulares.
Taxa Anual Na concessão do Alvará de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de Janeiro de cada ano.
Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cuja guia para pagamento é enviada automaticamente para a empresa imediatamente após a submissão do Formulário Online, para o endereço eletrónico indicado no mesmo. Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
Obras |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Certificado |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão de Certificado de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão de Certificado de Obras Públicas.
Taxa Anual Na concessão do Certificado de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
DOCUMENTOS PARA ASSINAR
Após o preenchimento do formulário do pedido online, serão enviados por e-mail os documentos que deverão ser assinados e submetidos com a restante documentação elencada a seguir.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado, conforme o indicado no formulário do pedido online.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio e seja requerida alguma das subcategorias que exigem técnicoCAPACIDADE TÉCNICA
É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).
Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico do quadro - Empresário em nome individual que acumula funções de técnico
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
DOCUMENTOS PARA ASSINAR
Após o preenchimento do formulário do pedido online, serão enviados por e-mail os documentos que deverão ser assinados e submetidos com a restante documentação elencada a seguir.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
CAPACIDADE TÉCNICA
É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).
Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
Obras |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Certificado |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Certificado de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão do Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares.
Taxa Anual Na concessão do Certificado de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
MODELOS IMPIC
Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado, conforme o indicado no formulário do pedido online.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
MODELOS IMPIC
Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.