OBTER

Obter um Registo (Prestador estabelecido noutro Estado)

Prestador estabelecido noutro Estado do Espaço Económico Europeu que pretenda estabelecer-se em Portugal, artº 21º da Lei 15/2013, de 08/02


Registo - Ingresso

Pessoa SingularPessoa Coletiva

Mod. B1: Requerimento de registo como prestador de serviços de mediação imobiliária, estabelecido em Portugal, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; 

Mod. B6: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; 

Mod. B8: Lista de estabelecimentos de atendimento ao público, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; 

- Apresentação para confirmação de dados

  do Cartão de Cidadão,

ou

 do documento de identificação civil de pessoa singular (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa singular;

- Certificado do registo criminal de pessoa singular, válido à data da entrada no IMPIC, I.P.; 

- Apólice de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua;

- Cópia do título habilitante detido no país de origem ou, caso tal título não exista, qualquer outro documento que comprove que nele operam legalmente.

- Mod. B1: Requerimento de registo como prestador de serviços de mediação imobiliária, estabelecido em Portugal, e devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

- Mod. B6: Declaração de idoneidade comercial referente(es) a cada representante(es) legal(ais) devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

Mod. B7: Declaração de idoneidade comercial de pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

- Mod. B8: Lista de estabelecimentos de atendimento ao público, devidamente preenchido, datado e assinado  pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

Mod. B9: Lista de representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado  pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

-  Fotocópia do cartão de identificação fiscal (NIF) da pessoa coletiva;

- Apresentação para confirmação de dados

  do Cartão de Cidadão de cada representante legal da pessoa coletiva

ou

 do documento de identificação civil de pessoa singular (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa singular;

- Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, válido à data da entrada no IMPIC, I.P.; 

- Apólice de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua;

- Cópia do título habilitante detido no país de origem ou, caso tal título não exista, qualquer outro documento que comprove que nele operam legalmente. 


11/11/2015