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LICENCIAMENTO - CONSTRUÇÃO

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TÍTULOS HABILITANTES
Informações e documentos necessários
Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas - Ingresso  
•  Características diferenciadoras do Alvará de Obras Públicas  

Obras

➤   Permite executar obras públicas e particulares
➤   Habilita a empresa a executar obras cujos valores se enquadrem na classe requerida. Valores máximos das obras por classe
×

Valores máximos das obras por classe

Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto



➤   Habilita a empresa a executar obras que se enquadrem nas categorias e subcategorias existentes para o Alvará de Obras Públicas. Lista de Categorias e Subcategorias
×

Lista de Categorias e Subcategorias

Anexo I da Lei 41/2015, de 3 de junho


Categoria Subcategorias
1.ª — Edifícios e património construído 1.ª — Estruturas e elementos de betão
2.ª — Estruturas metálicas
3.ª — Estruturas de madeira
4.ª — Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5.ª — Estuques, pinturas e outros revestimentos
6.ª — Carpintarias
7.ª — Trabalhos em perfis não estruturais
8.ª — Canalizações e condutas em edifícios
9.ª — Instalações sem qualificação específica
10.ª — Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

Categoria Subcategorias
2.ª — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas 1.ª — Vias de circulação rodoviária e aeródromos
2.ª — Vias de circulação ferroviária
3.ª — Pontes e viadutos de betão
4.ª — Pontes e viadutos metálicos
5.ª — Obras de arte correntes
6.ª — Saneamento básico
7.ª — Oleodutos e gasodutos
8.ª — Calcetamentos
9.ª — Ajardinamentos
10.ª — Infraestruturas de desporto e lazer
11.ª — Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

Categoria Subcategorias
3.ª — Obras hidráulicas 1.ª — Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos
2.ª — Obras portuárias
3.ª — Obras de proteção costeira
4.ª — Barragens e diques
5.ª — Dragagens
6.ª — Emissários

Categoria Subcategorias
4.ª — Instalações elétricas e mecânicas 1.ª — Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA
2.ª — Postos de transformação até 250 kVA
3.ª — Postos de transformação acima de 250 kVA
4.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV
5.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço acima de 30 kV
6.ª — Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV
7.ª — Instalações de produção de energia elétrica acima de 30 kV
8.ª — Instalações de tração elétrica
9.ª — Infraestruturas de telecomunicações
10.ª — Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
11.ª — Instalações de elevação
12.ª — Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
13.ª — Estações de tratamento ambiental
14.ª — Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
15.ª — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível
16.ª — Redes de ar comprimido e vácuo
17.ª — Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes
18.ª — Gestão técnica centralizada
19.ª — Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

Categoria Subcategorias
5.ª — Outros trabalhos 1.ª — Demolições
2.ª — Movimentação de terras
3.ª — Túneis e outros trabalhos de geotécnica
4.ª — Fundações especiais
5.ª — Reabilitação de elementos estruturais de betão
6.ª — Paredes de contenção e ancoragens
7.ª — Drenagens e tratamento de taludes
8.ª — Armaduras para betão armado
9.ª — Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas
10.ª — Cofragens
11.ª — Impermeabilizações e isolamentos
12.ª — Andaimes e outras estruturas provisórias
13.ª — Caminhos agrícolas e florestais

Custos

➤   Taxa Inicial no valor de 75€      ⟶   Emitir Taxa Inicial
➤   Taxa de emissão “Na hora” (caso seja requerido) - Classe 1 e 2, no valor de 25€
➤   Taxa de Concessão
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


de Alvará de Obras Públicas
➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Técnica:

- Número mínimo de técnicos por classe ,

×

Capacidade Técnica

Número mínimo de pessoal técnico na área da produção e da segurança de empreiteiros de obras públicas

Anexo III da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)



- Qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as) por subcategorias e classes.

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


➤   Capacidade Económico-Financeira
×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro


Classes de
habilitações
Valores máximos das
obras permitidas
Capital
Próprio
Liquidez
Geral
(%)
Autonomia
Financeira
(%)
1 Até 200 000€ - - -
2 Até 400 000€ - - -
3 Até 800 000€ 80 000€ 100 5
4 Até 1 600 000€ 160 000€
5 Até 3 200 000€ 320 000€
6 Até 6 400 000€ 640 000€
7 Até 12 500 000€ 1 250 000€
8 Até 19 000 000€ 1 900 000€
9 Acima de 19 000 000€ 3 800 000€

(para classe 3 e superior)
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Alvará de Obras Públicas.

Manutenção do Alvará

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Alvará e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do alvará, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Alvará de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Concessão +
Taxa de emissão “Na hora”se requerida, e apenas para a classe 1 e 2, no valor de 25€
+
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
-
Taxa Inicialno valor de 75€
= Taxa Final
Consulte aqui
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


os valores referentes à Taxa de Concessão e à Taxa Anual.

Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão do Alvará de Obras Públicas.

Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Alvará na classe 1 e 2, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.

Taxa Anual Na concessão do Alvará de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cujo pagamento deve ser efetuado previamente à apresentação do mesmo (com 24h de antecedência, no mínimo). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.


•  Documentos necessários para a concessão do Alvará de Obras Públicas  
PESSOA SINGULAR

TAXA INICIAL

Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo.       ⟶   Emitir Taxa Inicial

MODELOS IMPIC

Mod. A1 - Requerimento de ingresso para Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta IMPIC, onde conste a atividade de Construção, o Número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo I (as 6 primeiras páginas).

Alterações aos dados financeiros

Em caso de alteração aos documentos financeiros, referentes ao exercício fiscal do ano anterior, inicialmente entregues na Administração Fiscal, deve apresentar a respetiva declaração de substituição:

Regime de contabilidade organizada Regime simplificado
✔    Declaração de Substituição do Anexo I da Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES). ✔    Declaração de Substituição do Anexo B do Modelo 3 de IRS e do Modelo 10 de IRS.

Outras alterações aos dados financeiros

Caso a alteração aos documentos financeiros, se trate de Prestações Suplementares no Regime de contabilidade organizada, deve apresentar:

✔    Balancete à data da realização das alterações, devidamente assinado e autenticado pelo empresário e Técnico Oficial de Contas (TOC) e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC.



PESSOA COLETIVA

TAXA INICIAL

Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo.       ⟶   Emitir Taxa Inicial

MODELOS IMPIC

Mod. A1 - Requerimento de ingresso para Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo A (as 6 primeiras páginas), se o início da atividade for anterior ao ano corrente. Nas empresas constituídas no ano corrente, o capital próprio é aferido pelo valor do capital social na Certidão de Teor do Registo Comercial.

Alterações aos dados financeiros

Em caso de alteração aos documentos financeiros, referentes ao exercício fiscal do ano anterior, inicialmente entregues na Administração Fiscal, deve apresentar a respetiva declaração de substituição:

✔    Declaração de Substituição do Anexo A da Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES).

Outras alterações aos dados financeiros

Caso a alteração aos documentos financeiros, se trate de Prestações Suplementares, deve apresentar:

✔    Balancete à data da realização das prestações suplementares, devidamente assinado pelos representantes legais e pelo Técnico Oficial de Contas (TOC) e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC, e;
✔    Fotocópia da ata da assembleia geral deliberativa da constituição de prestações suplementares, e;
✔    Comprovativo bancário da entrada da respetiva quantia na conta bancária da empresa, relativa ao valor das prestações suplementares.

Caso a alteração aos documentos financeiros, se trate de Aumento do Capital Social, deve apresentar:

✔    Certidão de Teor do Registo Comercial.

ALERTA: Os seguintes movimentos contabilísticos NÃO SÃO ACEITES como alterações ao valor do capital próprio, para efeitos de comprovação de capacidade económica e financeira:

➤   Cobertura de prejuízos;
➤   Conversão de suprimentos em prestações suplementares.


•  Como entregar o meu pedido de Alvará de Obras Públicas  

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro BragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

➤  Formulário:    Aceda aqui


Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares - Ingresso  
•  Características diferenciadoras do Alvará de Obras Particulares  

Obras

➤   Permite executar apenas obras particulares
➤   Habilita a empresa a executar obras cujos valores se enquadrem na classe requerida. Valores máximos das obras por classe
×


Custos

➤   Taxa Inicial no valor de 75€      ⟶   Emitir Taxa Inicial
➤   Taxa de emissão “Na hora” (caso seja requerido) - Classe 1 e 2, no valor de 25€
➤   Taxa de Concessão
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


de Alvará de Obras Particulares
➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Económico-Financeira
×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



(para classe 3 e superior)
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Alvará de Obras Particulares.

Manutenção do Alvará

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Alvará e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do alvará, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Alvará de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Concessão +
Taxa de emissão “Na hora”se requerida, e apenas para a classe 1 e 2, no valor de 25€
+
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
-
Taxa Inicialno valor de 75€
= Taxa Final
Consulte aqui
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Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


os valores referentes à Taxa de Concessão e à Taxa Anual.

Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão de Alvará de Obras Particulares.

Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Alvará na classe 1 e 2, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.

Taxa Anual Na concessão do Alvará de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cujo pagamento deve ser efetuado previamente à apresentação do mesmo (com 24h de antecedência, no mínimo). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.

Nota: No pedido Online do Alvará de Obras Particulares a Taxa Inicial é enviada automaticamente para a empresa imediatamente após a submissão do Formulário Online.


•  Documentos necessários para a concessão do Alvará de Obras Particulares  
PESSOA SINGULAR

TAXA INICIAL

Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo.       ⟶   Emitir Taxa Inicial

MODELOS IMPIC (não se aplica no pedido online)

Mod. A1 - Requerimento de ingresso para Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a classe que pretende;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

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Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo I (as 6 primeiras páginas).



PESSOA COLETIVA

TAXA INICIAL

Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo.       ⟶   Emitir Taxa Inicial

MODELOS IMPIC (não se aplica no pedido online)

Mod. A1 - Requerimento de ingresso para Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a classe que pretende;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

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Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo A (as 6 primeiras páginas), se o início da atividade for anterior ao ano corrente. Nas empresas constituídas no ano corrente, o capital próprio é aferido pelo valor do capital social na Certidão de Teor do Registo Comercial.



•  Como entregar o meu pedido de Alvará de Obras Particulares  

➤  Online

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: AveiroBragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

➤  Formulário:    Aceda aqui


Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas - Ingresso  
•  Características diferenciadoras do Certificado de Obras Públicas  

Obras

➤   Permite executar obras públicas e particulares
➤   Habilita a empresa a executar obras cujo valor não exceda 40 000€, IVA não incluído (20% do limite fixado para a classe 1 do Alvará).
➤   Habilita a empresa a executar obras que se enquadrem nas subcategorias existentes para o Certificado de Obras Públicas. Lista de Subcategorias
×

Subcategorias do Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas

Anexo II da Lei 41/2015, de 3 de junho



Custos

➤   Taxa de Concessão
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Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


de Certificado de Obras Públicas
➤   Taxa de emissão “Na hora” (caso seja requerido), no valor de 25€
➤   Taxa Anual
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Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Técnica:

- Subcategorias que exigem técnico

×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho


g) Restauro de bens imóveis histórico-artísticos
j) Instalações elétricas de utilização de baixa tensão
k) Infraestruturas de telecomunicações
l) Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
m) Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
n) Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
o) Gestão técnica centralizada
p) Demolições
q) Movimentação de terras

- Qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as)

×

Capacidade Técnica

Qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Subcategorias:

 


➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Certificado de Obras Públicas.

Manutenção do Certificado

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Certificado e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do Certificado, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão de Certificado de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Concessão +
Taxa de emissão “Na hora”se requerida, no valor de 25€
+
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
= Taxa Final
Consulte aqui
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Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


os valores referentes à Taxa de Concessão e à Taxa Anual.

Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão de Certificado de Obras Públicas.

Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Certificado, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.

Taxa Anual Na concessão do Certificado de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

•  Documentos necessários para a concessão do Certificado de Obras Públicas  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC (não se aplica no pedido online)

Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, no ponto 3.1 assinalar as subcategorias com "X";

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

Caso requeira as subcategorias que exigem técnico
×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



, deverá ainda apresentar os seguintes modelos IMPIC:

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio e seja requerida alguma das subcategorias que exigem técnico
×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta IMPIC, onde conste a atividade de Construção, o Número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

CAPACIDADE TÉCNICA

É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.

×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

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Capacidade Técnica

Qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.



PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC (não se aplica no pedido online)

Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, no ponto 3.1 assinalar as subcategorias com "X";

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

Caso requeira as subcategorias que exigem técnico
×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



, deverá ainda apresentar os seguintes modelos IMPIC:

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

CAPACIDADE TÉCNICA

É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.

×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.


•  Como entregar o meu pedido de Certificado de Obras Públicas  

➤  Online

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro BragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

➤  Formulário:    Aceda aqui


Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares - Ingresso  
•  Características diferenciadoras do Certificado de Obras Particulares  

Obras

➤   Permite executar apenas obras particulares
➤   Habilita a empresa a executar obras cujo valor não exceda 40 000€, IVA não incluído (20% do limite fixado para a classe 1 do Alvará).

Custos

➤   Taxa de Concessão
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Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


de Certificado de Obras Particulares
➤   Taxa de emissão “Na hora” (caso seja requerido), no valor de 25€
➤   Taxa Anual
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Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Certificado de Obras Particulares.

Manutenção do Certificado

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Certificado e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do Certificado, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Certificado de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Concessão +
Taxa de emissão “Na hora”se requerida, no valor de 25€
+
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
= Taxa Final
Consulte aqui
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Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


os valores referentes à Taxa de Concessão e à Taxa Anual.

Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão do Certificado de Obras Particulares.

Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Certificado, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.

Taxa Anual Na concessão do Certificado de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

•  Documentos necessários para a concessão do Certificado de Obras Particulares  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.



PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.


•  Como entregar o meu pedido de Certificado de Obras Particulares  

➤  Online

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro BragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

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QUAL O TÍTULO HABILITANTE MAIS ADEQUADO PARA A MINHA EMPRESA?

ALTERAR

TÍTULOS HABILITANTES
Informações e documentos necessários
(Novas subcategorias, elevação/diminuição de classe e cancelamento)
Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas - Alteração  
•  O que posso alterar no meu Alvará de Obras Públicas 

Obras

➤   Pedir novas subcategorias. Lista de Categorias e Subcategorias
×

Lista de Categorias e Subcategorias

Anexo I da Lei 41/2015, de 3 de junho


Categoria Subcategorias
1.ª — Edifícios e património construído 1.ª — Estruturas e elementos de betão
2.ª — Estruturas metálicas
3.ª — Estruturas de madeira
4.ª — Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5.ª — Estuques, pinturas e outros revestimentos
6.ª — Carpintarias
7.ª — Trabalhos em perfis não estruturais
8.ª — Canalizações e condutas em edifícios
9.ª — Instalações sem qualificação específica
10.ª — Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

Categoria Subcategorias
2.ª — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas 1.ª — Vias de circulação rodoviária e aeródromos
2.ª — Vias de circulação ferroviária
3.ª — Pontes e viadutos de betão
4.ª — Pontes e viadutos metálicos
5.ª — Obras de arte correntes
6.ª — Saneamento básico
7.ª — Oleodutos e gasodutos
8.ª — Calcetamentos
9.ª — Ajardinamentos
10.ª — Infraestruturas de desporto e lazer
11.ª — Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

Categoria Subcategorias
3.ª — Obras hidráulicas 1.ª — Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos
2.ª — Obras portuárias
3.ª — Obras de proteção costeira
4.ª — Barragens e diques
5.ª — Dragagens
6.ª — Emissários

Categoria Subcategorias
4.ª — Instalações elétricas e mecânicas 1.ª — Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA
2.ª — Postos de transformação até 250 kVA
3.ª — Postos de transformação acima de 250 kVA
4.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV
5.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço acima de 30 kV
6.ª — Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV
7.ª — Instalações de produção de energia elétrica acima de 30 kV
8.ª — Instalações de tração elétrica
9.ª — Infraestruturas de telecomunicações
10.ª — Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
11.ª — Instalações de elevação
12.ª — Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
13.ª — Estações de tratamento ambiental
14.ª — Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
15.ª — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível
16.ª — Redes de ar comprimido e vácuo
17.ª — Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes
18.ª — Gestão técnica centralizada
19.ª — Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

Categoria Subcategorias
5.ª — Outros trabalhos 1.ª — Demolições
2.ª — Movimentação de terras
3.ª — Túneis e outros trabalhos de geotécnica
4.ª — Fundações especiais
5.ª — Reabilitação de elementos estruturais de betão
6.ª — Paredes de contenção e ancoragens
7.ª — Drenagens e tratamento de taludes
8.ª — Armaduras para betão armado
9.ª — Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas
10.ª — Cofragens
11.ª — Impermeabilizações e isolamentos
12.ª — Andaimes e outras estruturas provisórias
13.ª — Caminhos agrícolas e florestais

➤   Pedir a elevação ou diminuição da classe detida no Alvará. Valores máximos das obras por classe
×


➤   Pedir cancelamento parcial ou total das subcategorias detidas no Alvará.

Custos

Elevação de classe e novas subcategorias
➤   Taxa Inicial no valor de 75€      ⟶   Emitir Taxa Inicial
➤   Taxa de emissão “Na hora” (caso seja requerido) - Classe 1 e 2, no valor de 25€
➤   Taxa de Concessão de Novas Subcategorias ou Elevação de Classe
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Novas Subcategorias ou Elevação de Classe de Alvará de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


de Alvará de Obras Públicas
➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Novas Subcategorias ou Elevação de Classe de Alvará de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso
Cancelamento e diminuição de classe
➤   Não tem custos.

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Técnica:

- Número mínimo de técnicos por classe

×

Capacidade Técnica

Número mínimo de pessoal técnico na área da produção e da segurança de empreiteiros de obras públicas

Anexo III da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)



- Qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as) por subcategorias e classes

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


➤   Capacidade Económico-Financeira
×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



(para classe 3 e superior)
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Alvará de Obras Públicas.

Manutenção do Alvará

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Alvará e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do alvará, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido de novas subcategorias e/ou elevação de classe, é emitida a taxa final devida pela alteração do Alvará de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de concessão de novas subcategorias ou elevação de classe +
Taxa de emissão “Na hora”se requerida, e apenas para a classe 1 e 2, no valor de 25€
+
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
-
Taxa Inicialno valor de 75€
= Taxa Final
Consulte aqui
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Novas Subcategorias ou Elevação de Classe de Alvará de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


os valores referentes à Taxa de Concessão de Novas Subcategorias ou
Elevação de Classe e à Taxa Anual.

Taxa de Concessão de Novas Subcategorias ou Elevação de Classe Taxa devida pelo procedimento de concessão de novas subcategorias/elevação de classe do Alvará de Obras Públicas.

Taxa de emissão “Na hora” O pedido de alteração de Alvará na classe 1 e 2, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.

Taxa Anual No procedimento de concessão de novas subcategorias e/ou elevação de classe no Alvará de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual de acordo com as novas subcategorias e classe atribuídas, no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cujo pagamento deve ser efetuado previamente à apresentação do mesmo (com 24h de antecedência, no mínimo). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.

•  Documentos necessários para a alteração do Alvará de Obras Públicas  
PESSOA SINGULAR

TAXA INICIAL

Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo.       ⟶   Emitir Taxa Inicial

MODELOS IMPIC

Mod. A2 - Requerimento de alteração de Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento de subcategorias;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta IMPIC, onde conste a atividade de Construção, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:

Técnicos integrados no quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,

Técnicos em regime de prestação de serviços

➤  Recibo de prestação de serviços.

Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:

➤  Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular, consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo I (as 6 primeiras páginas).



PESSOA COLETIVA

TAXA INICIAL

Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo.       ⟶   Emitir Taxa Inicial

MODELOS IMPIC

Mod. A2 - Requerimento de alteração de Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento de subcategorias;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:

Técnicos integrados no quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,

Técnicos em regime de prestação de serviços

➤  Recibo de prestação de serviços.

Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:

➤  Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo A (as 6 primeiras páginas), se o início da atividade for anterior ao ano corrente. Nas empresas constituídas no ano corrente, o capital próprio é aferido pelo valor do capital social na Certidão de Teor do Registo Comercial.


Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares - Alteração  
•  O que posso alterar no meu Alvará de Obras Particulares 

Obras

➤   Pedir a elevação ou diminuição da classe detida no Alvará. Valores máximos das obras por classe
×


➤   Pedir o cancelamento do Alvará.

Custos

Elevação de classe
➤   Taxa Inicial no valor de 75€      ⟶   Emitir Taxa Inicial
➤   Taxa de emissão “Na hora” (caso seja requerido) - Classe 1 e 2, no valor de 25€
➤   Taxa de concessão de elevação de classe
×

Valores da Taxa Final para a concessão de elevação de classe de Alvará de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


no Alvará de Obras Particulares
➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a concessão de elevação de classe de Alvará de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso
Cancelamento e diminuição de classe
➤   Não tem custos.

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Económico-Financeira
×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



(para classe 3 e superior)
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Alvará de Obras Particulares.

Manutenção do Alvará

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Alvará e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do alvará, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido de elevação de classe, é emitida a taxa final devida pela alteração do Alvará de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de elevação de classe +
Taxa de emissão “Na hora”se requerida, e apenas para a classe 1 e 2, no valor de 25€
+
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
-
Taxa Inicialno valor de 75€
= Taxa Final
Consulte aqui
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Alvará de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


os valores referentes à Taxa de elevação de classe e à Taxa Anual.

Taxa de elevação de classe Taxa devida pelo procedimento de elevação de classe do Alvará de Obras Particulares.

Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Alvará na classe 1 e 2, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.

Taxa Anual No procedimento de concessão de elevação de classe no Alvará de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual de acordo com a nova classe atribuída, no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cujo pagamento deve ser efetuado previamente à apresentação do mesmo (com 24h de antecedência, no mínimo). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.


•  Documentos necessários para a alteração do Alvará de Obras Particulares  
PESSOA SINGULAR

TAXA INICIAL

Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo.       ⟶   Emitir Taxa Inicial

MODELOS IMPIC

Mod. A2 - Requerimento de alteração de Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a opção pretendida, elevação ou diminuição de classe, ou cancelamento;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo I (as 6 primeiras páginas).



PESSOA COLETIVA

TAXA INICIAL

Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo.       ⟶   Emitir Taxa Inicial

MODELOS IMPIC

Mod. A2 - Requerimento de alteração de Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a opção pretendida, elevação ou diminuição de classe, ou cancelamento;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo A (as 6 primeiras páginas), se o início da atividade for anterior ao ano corrente. Nas empresas constituídas no ano corrente, o capital próprio é aferido pelo valor do capital social na Certidão de Teor do Registo Comercial.





Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas - Alteração  
•  O que posso alterar no meu Certificado de Obras Públicas  

Obras

➤   Pedir novas subcategorias. Lista de Subcategorias
×

Subcategorias do Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas

Anexo II da Lei 41/2015, de 3 de junho



➤   Pedir cancelamento parcial ou total das subcategorias detidas no Certificado.

Custos

Novas subcategorias
➤   Taxa de Concessão
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de novas subcategorias no Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


de novas subcategorias no Certificado de Obras Públicas
➤   Taxa de emissão “Na hora” (caso seja requerido), no valor de 25€
➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de novas subcategorias de Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso
Cancelamento parcial ou total de subcategorias
➤   Não tem custos.

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Técnica:

- Subcategorias que exigem técnico

×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



- Qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as)

×

Capacidade Técnica

Qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Subcategorias:

 


➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão do Certificado de Obras Públicas.

Manutenção do Certificado

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão do Certificado e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do Certificado, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido de novas subcategorias é emitida a taxa final devida pela concessão do Certificado de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Concessão de Novas Subcategorias +
Taxa de emissão “Na hora”se requerida, no valor de 25€
+
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
= Taxa Final
Consulte aqui
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de novas subcategorias de Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


os valores referentes à Taxa de Concessão de novas subcategorias e à Taxa Anual.

Taxa de Concessão de Novas Subcategorias Taxa devida pelo procedimento de concessão de novas subcategorias do Certificado de Obras Públicas.

Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Certificado, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.

Taxa Anual No procedimento de concessão de novas subcategorias do Certificado de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

•  Documentos necessários para a alteração do Certificado de Obras Públicas  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. A4 - Requerimento de alteração de Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, no ponto 3.1 assinalar as novas subcategorias com "X" e com “0” caso pretenda cancelar;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

Caso requeira as subcategorias que exigem técnico
×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



, deverá ainda apresentar os seguintes modelos IMPIC:

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio e seja requerida alguma das subcategorias que exigem técnico
×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta IMPIC, onde conste a atividade de Construção, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

CAPACIDADE TÉCNICA

É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.

×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).

Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:

Técnicos integrados no quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,

Técnicos em regime de prestação de serviços

➤  Recibo de prestação de serviços.

Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:

➤   Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.


PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. A4 - Requerimento de alteração de Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, no ponto 3.1 assinalar as novas subcategorias com "X" e com “0” caso pretenda cancelar;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

Caso requeira as subcategorias que exigem técnico
×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



, deverá ainda apresentar os seguintes modelos IMPIC:

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

IDONEIDADE

Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:

➤  Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);

➤  Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;

➤  Número de apólice;

➤  Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.

CAPACIDADE TÉCNICA

É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.

×

Subcategorias que obrigam ao cumprimento do requisito da Capacidade Técnica

Anexo II da Lei 41, de 3 de junho



Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).

Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:

Técnicos integrados no quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,

Técnicos em regime de prestação de serviços

➤  Recibo de prestação de serviços.

Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:

➤   Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.



Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares - Alteração  
•  O que posso alterar no meu Certificado de Obras Particulares  
A alteração do Certificado de Obras Particulares consiste apenas no requerimento do seu cancelamento.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  
O pedido de cancelamento do Certificado de Obras Particulares não tem custos associados.
•  Documentos necessários para o cancelamento do Certificado de Obras Particulares  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. A4 - Requerimento de alteração de Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Documento emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular onde conste a alteração ou cessação de atividade.



PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. A4 - Requerimento de alteração de Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa onde conste a alteração ou dissolução.

OU

Documento emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa coletiva onde conste a alteração ou cessação de atividade.





OUTRAS ALTERAÇÕES

Quadro Técnico  

As situações em que ocorra a contratação de novo técnico, cessação de funções de qualquer dos técnicos incluídos no número mínimo fixado, ou em que qualquer deles passe a estar abrangido por uma das incompatibilidades previstas na Lei, devem ser comunicadas ao IMPIC, I. P., quer pelas empresas de construção envolvidas quer pelos técnicos visados, no prazo de 20 dias contados da sua verificação (Artigo.º 10º da Lei 41/2015, de 3 de junho).

Novo Técnico  
•  Documentos necessários  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DOCUMENTOS

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior).

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.



PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DOCUMENTOS

Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior).

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.



Cessação de funções de Técnico  
•  O que é necessário  

Comunicação efetuada pelo técnico
Carta simples onde deve constar a identificação do técnico e da empresa (Nome e NIF/NIPC) a comunicar a cessação de funções técnicas e com a indicação da data em que a cessação de funções produz efeitos.

Comunicação efetuada pela empresa
Carta simples onde deve constar a identificação da empresa e do técnico (Nome e NIPC/NIF) a comunicar a cessação de funções técnicas e com a indicação da data em que a cessação de funções produz efeitos, ou em alternativa preencher o Modelo A7.
Para a substituição do técnico consulte aqui.

Representantes Legais  

As situações em que ocorra cessação de funções ou nomeação de representantes legais, devem ser comunicadas ao IMPIC, I. P., no prazo de 15 dias contados da sua verificação (Artigo.º 18º da Lei 41/2015, de 3 de junho).

Novo Representante Legal  
•  Documentos necessários  

MODELOS IMPIC

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial (novo(a) representante legal)

DOCUMENTOS

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa, onde conste a nomeação do(a) novo(a) representante legal;

Certificado do registo criminal do(a) novo(a) representante legal. O fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso o(a) representante legal seja de nacionalidade estrangeira, deve enviar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.



Cessação de Representante Legal  
•  Documentos necessários  

DOCUMENTOS

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa, onde conste a cessação de funções do representante legal;

Nome, moradas e contactos  

As empresas de construção são obrigadas a comunicar ao IMPIC, I.P., as alterações ocorridas, no prazo de 15 dias a contar da respetiva verificação. (N.º 1 do Artigo 18.º da Lei 41/2015, de 3 de junho)

•  Documentos necessários  
PESSOA SINGULAR

ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO FISCAL E NOME

Declaração de Alteração de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, onde conste o novo domicílio fiscal.

ALTERAÇÃO DOS CONTACTOS: E-MAIL E TELEFONES

Carta simples com a informação da alteração.



PESSOA COLETIVA

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa onde conste a nova denominação social.

ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa, onde conste a nova sede social. Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.

ALTERAÇÃO DOS CONTACTOS: E-MAIL E TELEFONES

Carta simples com a informação da alteração.



COMO COMUNICAR AS ALTERAÇÕES  

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro BragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

➤  Formulário:    Aceda aqui

19/01/2023