OBTER
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Obras |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Alvará |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Alvará de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão do Alvará de Obras Públicas.
Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Alvará na classe 1 e 2, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.
Taxa Anual Na concessão do Alvará de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cujo pagamento deve ser efetuado previamente à apresentação do mesmo (com 24h de antecedência, no mínimo). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.
TAXA INICIAL
Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo. ⟶ Emitir Taxa Inicial
MODELOS IMPIC
Mod. A1 - Requerimento de ingresso para Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta IMPIC, onde conste a atividade de Construção, o Número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo I (as 6 primeiras páginas).
Alterações aos dados financeiros
Em caso de alteração aos documentos financeiros, referentes ao exercício fiscal do ano anterior, inicialmente entregues na Administração Fiscal, deve apresentar a respetiva declaração de substituição:
Regime de contabilidade organizada | Regime simplificado | ||
✔ | Declaração de Substituição do Anexo I da Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES). | ✔ | Declaração de Substituição do Anexo B do Modelo 3 de IRS e do Modelo 10 de IRS. |
Outras alterações aos dados financeiros
Caso a alteração aos documentos financeiros, se trate de Prestações Suplementares no Regime de contabilidade organizada, deve apresentar:
✔ | Balancete à data da realização das alterações, devidamente assinado e autenticado pelo empresário e Técnico Oficial de Contas (TOC) e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC. |
TAXA INICIAL
Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo. ⟶ Emitir Taxa Inicial
MODELOS IMPIC
Mod. A1 - Requerimento de ingresso para Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo A (as 6 primeiras páginas), se o início da atividade for anterior ao ano corrente. Nas empresas constituídas no ano corrente, o capital próprio é aferido pelo valor do capital social na Certidão de Teor do Registo Comercial.
Alterações aos dados financeiros
Em caso de alteração aos documentos financeiros, referentes ao exercício fiscal do ano anterior, inicialmente entregues na Administração Fiscal, deve apresentar a respetiva declaração de substituição:
✔ | Declaração de Substituição do Anexo A da Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES). |
Outras alterações aos dados financeiros
Caso a alteração aos documentos financeiros, se trate de Prestações Suplementares, deve apresentar:
✔ | Balancete à data da realização das prestações suplementares, devidamente assinado pelos representantes legais e pelo Técnico Oficial de Contas (TOC) e com aposição da vinheta da Ordem dos TOC, e; |
✔ | Fotocópia da ata da assembleia geral deliberativa da constituição de prestações suplementares, e; |
✔ | Comprovativo bancário da entrada da respetiva quantia na conta bancária da empresa, relativa ao valor das prestações suplementares. |
Caso a alteração aos documentos financeiros, se trate de Aumento do Capital Social, deve apresentar:
✔ | Certidão de Teor do Registo Comercial. |
ALERTA: Os seguintes movimentos contabilísticos NÃO SÃO ACEITES como alterações ao valor do capital próprio, para efeitos de comprovação de capacidade económica e financeira:
➤ | Cobertura de prejuízos; |
➤ | Conversão de suprimentos em prestações suplementares. |
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui
Obras |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Alvará |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Alvará de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão de Alvará de Obras Particulares.
Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Alvará na classe 1 e 2, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.
Taxa Anual Na concessão do Alvará de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cujo pagamento deve ser efetuado previamente à apresentação do mesmo (com 24h de antecedência, no mínimo). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.
Nota: No pedido Online do Alvará de Obras Particulares a Taxa Inicial é enviada automaticamente para a empresa imediatamente após a submissão do Formulário Online.
TAXA INICIAL
Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo. ⟶ Emitir Taxa Inicial
MODELOS IMPIC (não se aplica no pedido online)
Mod. A1 - Requerimento de ingresso para Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a classe que pretende;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo I (as 6 primeiras páginas).
TAXA INICIAL
Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo. ⟶ Emitir Taxa Inicial
MODELOS IMPIC (não se aplica no pedido online)
Mod. A1 - Requerimento de ingresso para Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a classe que pretende;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo A (as 6 primeiras páginas), se o início da atividade for anterior ao ano corrente. Nas empresas constituídas no ano corrente, o capital próprio é aferido pelo valor do capital social na Certidão de Teor do Registo Comercial.
➤ Online
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui
Obras |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Certificado |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão de Certificado de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão de Certificado de Obras Públicas.
Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Certificado, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.
Taxa Anual Na concessão do Certificado de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
MODELOS IMPIC (não se aplica no pedido online)
Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, no ponto 3.1 assinalar as subcategorias com "X";
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
Caso requeira as subcategorias que exigem técnicoMod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio e seja requerida alguma das subcategorias que exigem técnicoCAPACIDADE TÉCNICA
É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).
Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
MODELOS IMPIC (não se aplica no pedido online)
Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, no ponto 3.1 assinalar as subcategorias com "X";
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
Caso requeira as subcategorias que exigem técnicoMod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
CAPACIDADE TÉCNICA
É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).
Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
➤ Online
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui
Obras |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Certificado |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela concessão do Certificado de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Concessão Taxa devida pelo procedimento de concessão do Certificado de Obras Particulares.
Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Certificado, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.
Taxa Anual Na concessão do Certificado de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
MODELOS IMPIC
Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
MODELOS IMPIC
Mod. A3 - Requerimento de ingresso para Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
➤ Online
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui
Obras |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Alvará |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido de novas subcategorias e/ou elevação de classe, é emitida a taxa final devida pela alteração do Alvará de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Elevação de Classe e à Taxa Anual.
Taxa de Concessão de Novas Subcategorias ou Elevação de Classe Taxa devida pelo procedimento de concessão de novas subcategorias/elevação de classe do Alvará de Obras Públicas.
Taxa de emissão “Na hora” O pedido de alteração de Alvará na classe 1 e 2, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.
Taxa Anual No procedimento de concessão de novas subcategorias e/ou elevação de classe no Alvará de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual de acordo com as novas subcategorias e classe atribuídas, no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cujo pagamento deve ser efetuado previamente à apresentação do mesmo (com 24h de antecedência, no mínimo). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.
TAXA INICIAL
Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo. ⟶ Emitir Taxa Inicial
MODELOS IMPIC
Mod. A2 - Requerimento de alteração de Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento de subcategorias;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para todo o pessoal que emprega, conforme a Minuta IMPIC, onde conste a atividade de Construção, o número da apólice e a Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:
Técnicos integrados no quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,
Técnicos em regime de prestação de serviços
➤ Recibo de prestação de serviços.
Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:
➤ Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular, consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo I (as 6 primeiras páginas).
TAXA INICIAL
Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo. ⟶ Emitir Taxa Inicial
MODELOS IMPIC
Mod. A2 - Requerimento de alteração de Alvará de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento de subcategorias;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:
Técnicos integrados no quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,
Técnicos em regime de prestação de serviços
➤ Recibo de prestação de serviços.
Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:
➤ Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo A (as 6 primeiras páginas), se o início da atividade for anterior ao ano corrente. Nas empresas constituídas no ano corrente, o capital próprio é aferido pelo valor do capital social na Certidão de Teor do Registo Comercial.
Obras |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Alvará |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido de elevação de classe, é emitida a taxa final devida pela alteração do Alvará de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de elevação de classe Taxa devida pelo procedimento de elevação de classe do Alvará de Obras Particulares.
Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Alvará na classe 1 e 2, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.
Taxa Anual No procedimento de concessão de elevação de classe no Alvará de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual de acordo com a nova classe atribuída, no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
Taxa Inicial O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido, no valor de 75€, cujo pagamento deve ser efetuado previamente à apresentação do mesmo (com 24h de antecedência, no mínimo). Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor da Taxa Inicial.
TAXA INICIAL
Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo. ⟶ Emitir Taxa Inicial
MODELOS IMPIC
Mod. A2 - Requerimento de alteração de Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a opção pretendida, elevação ou diminuição de classe, ou cancelamento;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo I (as 6 primeiras páginas).
TAXA INICIAL
Pagamento da Taxa Inicial com 24h de antecedência, no mínimo. ⟶ Emitir Taxa Inicial
MODELOS IMPIC
Mod. A2 - Requerimento de alteração de Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a opção pretendida, elevação ou diminuição de classe, ou cancelamento;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de Alvará de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) e o seu Anexo A (as 6 primeiras páginas), se o início da atividade for anterior ao ano corrente. Nas empresas constituídas no ano corrente, o capital próprio é aferido pelo valor do capital social na Certidão de Teor do Registo Comercial.
Obras |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Certificado |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido de novas subcategorias é emitida a taxa final devida pela concessão do Certificado de Obras Públicas, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Concessão de Novas Subcategorias Taxa devida pelo procedimento de concessão de novas subcategorias do Certificado de Obras Públicas.
Taxa de emissão “Na hora” O pedido de Certificado, pode, mediante requerimento do interessado, ser deferido no momento da sua apresentação, desde que estejam reunidos os requisitos legais para o efeito, é pago o valor de 25€, o qual é acrescido ao valor da taxa final.
Taxa Anual No procedimento de concessão de novas subcategorias do Certificado de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
MODELOS IMPIC
Mod. A4 - Requerimento de alteração de Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, no ponto 3.1 assinalar as novas subcategorias com "X" e com “0” caso pretenda cancelar;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
Caso requeira as subcategorias que exigem técnicoMod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para o próprio, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
ALERTA: Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja o próprio e seja requerida alguma das subcategorias que exigem técnicoCAPACIDADE TÉCNICA
É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).
Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:
Técnicos integrados no quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,
Técnicos em regime de prestação de serviços
➤ Recibo de prestação de serviços.
Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:
➤ Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
MODELOS IMPIC
Mod. A4 - Requerimento de alteração de Certificado de Empreiteiro de Obras Públicas, no ponto 3.1 assinalar as novas subcategorias com "X" e com “0” caso pretenda cancelar;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
Caso requeira as subcategorias que exigem técnicoMod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
IDONEIDADE
Certificados do registo criminal da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS E PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso algum dos representantes legais seja de nacionalidade estrangeira, deve apresentar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, de acordo com a Minuta IMPIC, na qual obrigatoriamente deverá constar:
➤ Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
➤ Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
➤ Número de apólice;
➤ Data de emissão inferior a um ano, à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto.
CAPACIDADE TÉCNICA
É OBRIGATÓRIO APENAS PARA AS SUBCATEGORIAS QUE EXIGEM TÉCNICO.
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás, caso seja requerida a subcategoria de Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás (alínea n).
Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:
Técnicos integrados no quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,
Técnicos em regime de prestação de serviços
➤ Recibo de prestação de serviços.
Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:
➤ Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
MODELOS IMPIC
Mod. A4 - Requerimento de alteração de Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Documento emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular onde conste a alteração ou cessação de atividade.
MODELOS IMPIC
Mod. A4 - Requerimento de alteração de Certificado de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar com "X" no ponto nº 2;
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa onde conste a alteração ou dissolução.
OU
Documento emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa coletiva onde conste a alteração ou cessação de atividade.
OUTRAS ALTERAÇÕES
As situações em que ocorra a contratação de novo técnico, cessação de funções de qualquer dos técnicos incluídos no número mínimo fixado, ou em que qualquer deles passe a estar abrangido por uma das incompatibilidades previstas na Lei, devem ser comunicadas ao IMPIC, I. P., quer pelas empresas de construção envolvidas quer pelos técnicos visados, no prazo de 20 dias contados da sua verificação (Artigo.º 10º da Lei 41/2015, de 3 de junho).
MODELOS IMPIC
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DOCUMENTOS
Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior).
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
MODELOS IMPIC
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DOCUMENTOS
Documento ou carteira profissional de cada técnico, emitido pela entidade profissional competente. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para Alvará de classe 6 e superior).
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
Comunicação efetuada pelo técnico
Carta simples onde deve constar a identificação do técnico e da empresa (Nome e NIF/NIPC) a comunicar a cessação de funções técnicas e com a indicação da data em que a cessação de funções produz efeitos.
Comunicação efetuada pela empresa
Carta simples onde deve constar a identificação da empresa e do técnico (Nome e NIPC/NIF) a comunicar a cessação de funções técnicas e com a indicação da data em que a cessação de funções produz efeitos, ou em alternativa preencher o Modelo A7.
Para a substituição do técnico consulte
aqui.
As situações em que ocorra cessação de funções ou nomeação de representantes legais, devem ser comunicadas ao IMPIC, I. P., no prazo de 15 dias contados da sua verificação (Artigo.º 18º da Lei 41/2015, de 3 de junho).
MODELOS IMPIC
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial (novo(a) representante legal)
DOCUMENTOS
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa, onde conste a nomeação do(a) novo(a) representante legal;
Certificado do registo criminal do(a) novo(a) representante legal. O fim a que se destina deve ser: "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", válidos à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto. Caso o(a) representante legal seja de nacionalidade estrangeira, deve enviar também o certificado do registo criminal emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência, em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
DOCUMENTOS
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa, onde conste a cessação de funções do representante legal;
As empresas de construção são obrigadas a comunicar ao IMPIC, I.P., as alterações ocorridas, no prazo de 15 dias a contar da respetiva verificação. (N.º 1 do Artigo 18.º da Lei 41/2015, de 3 de junho)
ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO FISCAL E NOME
Declaração de Alteração de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, onde conste o novo domicílio fiscal.
ALTERAÇÃO DOS CONTACTOS: E-MAIL E TELEFONES
Carta simples com a informação da alteração.
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa onde conste a nova denominação social.
ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa, onde conste a nova sede social. Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autarquia, deverá anexar documento comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de posterior entrega da certidão permanente.
ALTERAÇÃO DOS CONTACTOS: E-MAIL E TELEFONES
Carta simples com a informação da alteração.
COMO COMUNICAR AS ALTERAÇÕES
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui