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LICENCIAMENTO - CONSTRUÇÃO

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TÍTULOS HABILITANTES
Informações e documentos necessários
Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas - Ingresso  
Prestador estabelecido noutro Estado, artº 21º da Lei 41/2015, de 03/06
•  Características diferenciadoras da Habilitação de Obras Públicas  

Tipo de Título Habilitante

➤   Para empresas legalmente estabelecidas noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacionais de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio
➤   Para empresas que pretendam estabelecer-se em Portugal
➤   Permite executar obras públicas e particulares
➤   Habilita a empresa a executar obras cujos valores se enquadrem na classe requerida. Valores máximos das obras por classe
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Valores máximos das obras por classe

Portaria n.º 212/2022, de 23 de agosto



➤   Habilita a empresa a executar obras que se enquadrem nas categorias e subcategorias existentes. Lista de Categorias e Subcategorias
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Lista de Categorias e Subcategorias

Anexo I da Lei 41/2015, de 3 de junho


Categoria Subcategorias
1.ª — Edifícios e património construído 1.ª — Estruturas e elementos de betão
2.ª — Estruturas metálicas
3.ª — Estruturas de madeira
4.ª — Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5.ª — Estuques, pinturas e outros revestimentos
6.ª — Carpintarias
7.ª — Trabalhos em perfis não estruturais
8.ª — Canalizações e condutas em edifícios
9.ª — Instalações sem qualificação específica
10.ª — Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

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Categoria Subcategorias
2.ª — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas 1.ª — Vias de circulação rodoviária e aeródromos
2.ª — Vias de circulação ferroviária
3.ª — Pontes e viadutos de betão
4.ª — Pontes e viadutos metálicos
5.ª — Obras de arte correntes
6.ª — Saneamento básico
7.ª — Oleodutos e gasodutos
8.ª — Calcetamentos
9.ª — Ajardinamentos
10.ª — Infraestruturas de desporto e lazer
11.ª — Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

Categoria Subcategorias
3.ª — Obras hidráulicas 1.ª — Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos
2.ª — Obras portuárias
3.ª — Obras de proteção costeira
4.ª — Barragens e diques
5.ª — Dragagens
6.ª — Emissários

Categoria Subcategorias
4.ª — Instalações elétricas e mecânicas 1.ª — Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA
2.ª — Postos de transformação até 250 kVA
3.ª — Postos de transformação acima de 250 kVA
4.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV
5.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço acima de 30 kV
6.ª — Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV
7.ª — Instalações de produção de energia elétrica acima de 30 kV
8.ª — Instalações de tração elétrica
9.ª — Infraestruturas de telecomunicações
10.ª — Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
11.ª — Instalações de elevação
12.ª — Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
13.ª — Estações de tratamento ambiental
14.ª — Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
15.ª — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível
16.ª — Redes de ar comprimido e vácuo
17.ª — Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes
18.ª — Gestão técnica centralizada
19.ª — Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

Categoria Subcategorias
5.ª — Outros trabalhos 1.ª — Demolições
2.ª — Movimentação de terras
3.ª — Túneis e outros trabalhos de geotécnica
4.ª — Fundações especiais
5.ª — Reabilitação de elementos estruturais de betão
6.ª — Paredes de contenção e ancoragens
7.ª — Drenagens e tratamento de taludes
8.ª — Armaduras para betão armado
9.ª — Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas
10.ª — Cofragens
11.ª — Impermeabilizações e isolamentos
12.ª — Andaimes e outras estruturas provisórias
13.ª — Caminhos agrícolas e florestais

Custos

➤   Taxa Anual
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Taxa Anual da Habilitação de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Técnica:

- Número mínimo de técnicos por classe,

×

Capacidade Técnica

Número mínimo de pessoal técnico na área da produção e da segurança de empreiteiros de obras públicas

Anexo III da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)



- Qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as) por subcategorias e classes.

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


➤   Capacidade Económico-Financeira
×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro


Classes de
habilitações
Valores máximos das
obras permitidas
Capital
Próprio
Liquidez
Geral
(%)
Autonomia
Financeira
(%)
1 Até 200 000€ - - -
2 Até 400 000€ - - -
3 Até 800 000€ 80 000€ 100 5
4 Até 1 600 000€ 160 000€
5 Até 3 200 000€ 320 000€
6 Até 6 400 000€ 640 000€
7 Até 12 500 000€ 1 250 000€
8 Até 19 000 000€ 1 900 000€
9 Acima de 19 000 000€ 3 800 000€

(para classe 3 e superior)
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão da Habilitação.

Manutenção da Habilitação

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão da Habilitação e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração da Habilitação, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Anual Na concessão da Habilitação de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

Consulte aqui
×

Taxa Anual da Habilitação de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto


os valores referentes à Taxa Anual.
•  Documentos necessários para a concessão da Habilitação de Obras Públicas  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. C2 - Requerimento de ingresso para Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade ou documento equivalente no País de origem, em nome da pessoa singular onde conste o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:

➤  Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;

➤  Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para a pessoa singular:

Seguro de Acidentes de Trabalho para o Próprio
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja a pessoa singular, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:

Seguro de Acidentes de Trabalho para o Técnico
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota: A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho, para o efeito deverá apresentar a seguinte documentação:

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.


PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. C2 - Requerimento de ingresso para Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais).

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente no Estado de origem, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;

Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:

➤  Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;

➤  Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:

Seguro de Acidentes de Trabalho
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.

•  Como comunicar  

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro BragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

➤  Formulário:    Aceda aqui


Declaração de Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas - Ingresso  
Prestador não estabelecido em Portugal, artº 22º da Lei 41/2015, de 03/06
•  Características diferenciadoras da Declaração de Habilitação de Obras Públicas  

Tipo de Título Habilitante

➤   Para empresas legalmente estabelecidas noutro Estado do Espaço Económico Europeu e as nacionais de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio
➤   Para empresas que não pretendam estabelecer-se em Portugal
➤   Declaração de Habilitação de Obras Públicas emitida por cada obra pública em território nacional previamente adjudicada
➤   Permite executar apenas obras públicas
➤   Habilita a empresa a executar obras cujos valores se enquadrem na classe requerida. Valores máximos das obras por classe
×


➤   Habilita a empresa a executar obras que se enquadrem nas categorias e subcategorias existentes. Lista de Categorias e Subcategorias
×

Lista de Categorias e Subcategorias

Anexo I da Lei 41/2015, de 3 de junho


Categoria Subcategorias
1.ª — Edifícios e património construído 1.ª — Estruturas e elementos de betão
2.ª — Estruturas metálicas
3.ª — Estruturas de madeira
4.ª — Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5.ª — Estuques, pinturas e outros revestimentos
6.ª — Carpintarias
7.ª — Trabalhos em perfis não estruturais
8.ª — Canalizações e condutas em edifícios
9.ª — Instalações sem qualificação específica
10.ª — Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

Categoria Subcategorias
2.ª — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas 1.ª — Vias de circulação rodoviária e aeródromos
2.ª — Vias de circulação ferroviária
3.ª — Pontes e viadutos de betão
4.ª — Pontes e viadutos metálicos
5.ª — Obras de arte correntes
6.ª — Saneamento básico
7.ª — Oleodutos e gasodutos
8.ª — Calcetamentos
9.ª — Ajardinamentos
10.ª — Infraestruturas de desporto e lazer
11.ª — Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

Categoria Subcategorias
3.ª — Obras hidráulicas 1.ª — Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos
2.ª — Obras portuárias
3.ª — Obras de proteção costeira
4.ª — Barragens e diques
5.ª — Dragagens
6.ª — Emissários

Categoria Subcategorias
4.ª — Instalações elétricas e mecânicas 1.ª — Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA
2.ª — Postos de transformação até 250 kVA
3.ª — Postos de transformação acima de 250 kVA
4.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV
5.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço acima de 30 kV
6.ª — Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV
7.ª — Instalações de produção de energia elétrica acima de 30 kV
8.ª — Instalações de tração elétrica
9.ª — Infraestruturas de telecomunicações
10.ª — Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
11.ª — Instalações de elevação
12.ª — Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
13.ª — Estações de tratamento ambiental
14.ª — Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
15.ª — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível
16.ª — Redes de ar comprimido e vácuo
17.ª — Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes
18.ª — Gestão técnica centralizada
19.ª — Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

Categoria Subcategorias
5.ª — Outros trabalhos 1.ª — Demolições
2.ª — Movimentação de terras
3.ª — Túneis e outros trabalhos de geotécnica
4.ª — Fundações especiais
5.ª — Reabilitação de elementos estruturais de betão
6.ª — Paredes de contenção e ancoragens
7.ª — Drenagens e tratamento de taludes
8.ª — Armaduras para betão armado
9.ª — Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas
10.ª — Cofragens
11.ª — Impermeabilizações e isolamentos
12.ª — Andaimes e outras estruturas provisórias
13.ª — Caminhos agrícolas e florestais

Custos

➤   Taxa de emissão
×

Taxa de emissão da Declaração de Habilitação de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



da Declaração de Habilitação de Obras Públicas

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Técnica:

- Número mínimo de técnicos por classe

×

Capacidade Técnica

Número mínimo de pessoal técnico na área da produção e da segurança de empreiteiros de obras públicas

Anexo III da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)



- Qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as) por subcategorias e classes

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


➤   Capacidade Económico-Financeira
×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



(para classe 3 e superior)
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por cada obra adjudicada, ou seja, até á conclusão da obra/empreitada.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa de emissão da Declaração de Habilitação de Obras Públicas Em caso de deferimento do pedido, é emitida a taxa devida pela emissão da Declaração.

Consulte aqui
×

Taxa de emissão da Declaração de Habilitação de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



os valores referentes à Taxa de Emissão da Declaração.
•  Documentos necessários para a concessão da Declaração de Habilitação de Obras Públicas  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. B1 - Requerimento para Declaração de Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA SINGULAR

➤  Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade ou documento equivalente no País de origem, em nome da pessoa singular onde conste o domicílio fiscal atualizado, e;

➤  Documento comprovativo da decisão de adjudicação da obra pública, emitido pela entidade adjudicante, e;

➤  Cópia do documento habilitante para o exercício da atividade de construção emitido no País de origem, se aplicável e previsto.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:

➤  Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;

➤  Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para a pessoa singular:

Seguro de Acidentes de Trabalho para o Próprio
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja a pessoa singular, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:

Seguro de Acidentes de Trabalho para o Técnico
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.


PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. B1 - Requerimento para Declaração de Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA COLETIVA

➤  Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais), e;

➤  Documento comprovativo da decisão de adjudicação da obra pública, emitido pela entidade adjudicante, e;

➤  Cópia do documento habilitante para o exercício da atividade de construção emitido no País de origem, se aplicável e previsto.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente no Estado de origem, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;

Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:

➤  Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;

➤  Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:

Seguro de Acidentes de Trabalho
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.

•  Como comunicar  

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro BragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

➤  Formulário:    Aceda aqui


Registo de Empreiteiro de Obras Particulares - Ingresso  
Prestador estabelecido noutro Estado, artº 27º da Lei 41/2015, de 03/06
•  Características diferenciadoras do Registo de Obras Particulares  

Tipo de Título Habilitante

➤   Para empresas legalmente estabelecidas noutro Estado do Espaço Económico Europeu e as nacionais de Estado signatário do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio
➤   Para empresas que pretendam estabelecer-se em Portugal
➤   Permite executar apenas obras particulares
➤   Habilita a empresa a executar obras cujo valor se enquadre na classe requerida. Valores máximos das obras por classe
×


Custos

➤   Taxa de Efetivação de Registo
×

Valores da Taxa Final para a Efetivação de Registo de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a Efetivação de Registo de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Económico-Financeira
×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



(para classe 3 e superior)
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a efetivação do registo.

Manutenção do Registo

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a efetivação do registo e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do registo, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela efetivação do registo, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Efetivação do Registo +
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
= Taxa Final
Consulte aqui
×

Valores da Taxa Final para a Concessão de Certificado de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



os valores referentes ao cálculo da Taxa Final.

Taxa de Efetivação do Registo Taxa devida pelo procedimento de concessão de Registo de Obras Particulares.

Taxa Anual No procedimento de efetivação do registo, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

•  Documentos necessários para a efetivação do Registo de Obras Particulares  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. C4 - Requerimento de ingresso para Registo de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a classe que pretende;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial.

DADOS DA PESSOA SINGULAR

➤  Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado, e;

➤  Cópia do título de autorização que detenha no Estado de origem ou, caso tal título não exista, de qualquer outro documento que comprove que nele opera legalmente.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:

➤  Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", e;

➤  Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para a pessoa singular:

Seguro de Acidentes de Trabalho para o Próprio
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.


PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. C4 - Requerimento de ingresso para Registo de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a classe que pretende;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal.

DADOS DA PESSOA COLETIVA

➤  Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais), e;

➤  Cópia do título de autorização que detenha no Estado de origem ou, caso tal título não exista, de qualquer outro documento que comprove que nele opera legalmente.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente no Estado de origem, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;

Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:

➤  Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", e;

➤  Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:

Seguro de Acidentes de Trabalho
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.

•  Como comunicar  

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro BragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

➤  Formulário:    Aceda aqui


Livre Prestação de Serviços de Construção de Obras Particulares - Ingresso  
Prestadores de serviços ocasionais e esporádicos não estabelecidos em Portugal, artº 28º da Lei 41/2015, de 03/06
•  Características diferenciadoras da Livre Prestação de Serviços de Construção de Obras Particulares  

Tipo de Título Habilitante

➤   Para empresas legalmente estabelecidas noutro Estado do Espaço Económico Europeu
➤   Registo para serviços prestados de forma ocasional e esporádica em Portugal
➤   Para empresas que não pretendam estabelecer-se em Portugal
➤   Permite executar apenas obras particulares

Custos

➤   Não tem custos associados

Validade

➤   Não tem validade. As empresas apenas têm que comunicar ao IMPIC, I.P a data prevista do início da atividade em território nacional.
•  Documentos necessários para o registo como Livre Prestador de Serviços de Construção de Obras Particulares

MODELOS IMPIC

Mod. C1 - Declaração de atividade em território nacional em regime de livre prestação de serviços.

•  Como comunicar  

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro BragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

➤  Formulário:    Aceda aqui



QUAL O TÍTULO HABILITANTE MAIS ADEQUADO PARA EXERCER A ATIVIDADE DA CONSTRUÇÃO EM PORTUGAL?




ALTERAR
TÍTULOS HABILITANTES
Informações e documentos necessários
(Novas subcategorias, elevação/diminuição de classe e cancelamento)
Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas - Alteração  
Prestador estabelecido noutro Estado, artº 21º da Lei 41/2015, de 03/06
•  O que pode alterar na Habilitação de Obras Públicas 

Tipo de Título Habilitante

➤   Pedir novas subcategorias. Lista de Categorias e Subcategorias
×

Lista de Categorias e Subcategorias

Anexo I da Lei 41/2015, de 3 de junho


Categoria Subcategorias
1.ª — Edifícios e património construído 1.ª — Estruturas e elementos de betão
2.ª — Estruturas metálicas
3.ª — Estruturas de madeira
4.ª — Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias
5.ª — Estuques, pinturas e outros revestimentos
6.ª — Carpintarias
7.ª — Trabalhos em perfis não estruturais
8.ª — Canalizações e condutas em edifícios
9.ª — Instalações sem qualificação específica
10.ª — Restauro de bens imóveis histórico-artísticos

Categoria Subcategorias
2.ª — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas 1.ª — Vias de circulação rodoviária e aeródromos
2.ª — Vias de circulação ferroviária
3.ª — Pontes e viadutos de betão
4.ª — Pontes e viadutos metálicos
5.ª — Obras de arte correntes
6.ª — Saneamento básico
7.ª — Oleodutos e gasodutos
8.ª — Calcetamentos
9.ª — Ajardinamentos
10.ª — Infraestruturas de desporto e lazer
11.ª — Sinalização não elétrica e dispositivos de proteção e segurança

CategoriaSubcategorias
3.ª — Obras hidráulicas 1.ª — Obras fluviais e aproveitamentos hidráulicos
2.ª — Obras portuárias
3.ª — Obras de proteção costeira
4.ª — Barragens e diques
5.ª — Dragagens
6.ª — Emissários

CategoriaSubcategorias
4.ª — Instalações elétricas e mecânicas 1.ª — Instalações elétricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA
2.ª — Postos de transformação até 250 kVA
3.ª — Postos de transformação acima de 250 kVA
4.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço até 30 kV
5.ª — Redes e instalações elétricas de tensão de serviço acima de 30 kV
6.ª — Instalações de produção de energia elétrica até 30 kV
7.ª — Instalações de produção de energia elétrica acima de 30 kV
8.ª — Instalações de tração elétrica
9.ª — Infraestruturas de telecomunicações
10.ª — Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção
11.ª — Instalações de elevação
12.ª — Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração
13.ª — Estações de tratamento ambiental
14.ª — Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás
15.ª — Instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustível
16.ª — Redes de ar comprimido e vácuo
17.ª — Instalações de apoio e sinalização em sistemas de transportes
18.ª — Gestão técnica centralizada
19.ª — Outras instalações mecânicas e eletromecânicas

CategoriaSubcategorias
5.ª — Outros trabalhos 1.ª — Demolições
2.ª — Movimentação de terras
3.ª — Túneis e outros trabalhos de geotécnica
4.ª — Fundações especiais
5.ª — Reabilitação de elementos estruturais de betão
6.ª — Paredes de contenção e ancoragens
7.ª — Drenagens e tratamento de taludes
8.ª — Armaduras para betão armado
9.ª — Reparações e tratamentos superficiais em estruturas metálicas
10.ª — Cofragens
11.ª — Impermeabilizações e isolamentos
12.ª — Andaimes e outras estruturas provisórias
13.ª — Caminhos agrícolas e florestais

➤   Pedir a elevação ou diminuição da classe detida na Habilitação. Valores máximos das obras por classe
×


➤   Pedir cancelamento parcial ou total das subcategorias detidas na Habilitação.

Custos

Elevação de classe e novas subcategorias
➤   Taxa Anual
×

Taxa Anual da Habilitação de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso
Cancelamento e diminuição de classe
➤   Não tem custos.

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Técnica:

- Número mínimo de técnicos por classe

×

Capacidade Técnica

Número mínimo de pessoal técnico na área da produção e da segurança de empreiteiros de obras públicas

Anexo III da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º)



- Qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as) por subcategorias e classes

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


➤   Capacidade Económico-Financeira
×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



(para classe 3 e superior)
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a emissão da Habilitação de Obras Públicas.

Manutenção da Habilitação

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a emissão da Habilitação e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração da habilitação, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Anual No procedimento de concessão de novas subcategorias e/ou elevação de classe na Habilitação de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual de acordo com as novas subcategorias e classe atribuídas, no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

Consulte aqui
×

Taxa Anual da Habilitação de Obras Públicas

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



os valores referentes à Taxa Anual.
•  Documentos necessários para a alteração da Habilitação de Obras Públicas  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. C3 - Requerimento de alteração para Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento de subcategorias;

Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA SINGULAR

Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade ou documento equivalente no País de origem, em nome da pessoa singular onde conste o domicílio fiscal atualizado.

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa singular, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:

➤  Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;

➤  Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para a pessoa singular:

Seguro de Acidentes de Trabalho para o Próprio
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Norma 3/2009, de 5 de março, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja a pessoa singular, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:

Seguro de Acidentes de Trabalho para o Técnico
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:

Técnicos integrados no quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,

Técnicos em regime de prestação de serviços

➤  Recibo de prestação de serviços.

Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:

➤  Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular, consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.



PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. C3 - Requerimento de alteração para Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento de subcategorias;

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DADOS DA PESSOA COLETIVA

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais).

IDONEIDADE

Certificado do registo criminal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente no Estado de origem, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;

Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:

➤  Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;

➤  Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:

Seguro de Acidentes de Trabalho
(Declaração válida por 12 meses após a sua emissão)
 
Declaração emitida por seguradora nacional
(de acordo com a Minuta IMPIC)
OU
Declaração emitida por seguradora estrangeira
(em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada)
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Referência à Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.
Obrigatório constar na Declaração:
✔    Atividade da Construção (por ser a mais abrangente ao tipo de trabalhos que pode executar nas obras públicas e particulares);
✔    Número de apólice;
✔    Abrangência ao território português.

CAPACIDADE TÉCNICA

Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:

➤  7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;

➤  14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.

Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:

Técnicos integrados no quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,

Técnicos em regime de prestação de serviços

➤  Recibo de prestação de serviços.

Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:

➤  Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.


Registo de Empreiteiro de Obras Particulares - Alteração  
Prestador estabelecido noutro Estado, artº 27º da Lei 41/2015, de 03/06
•  O que pode alterar no Registo de Obras Particulares 

Tipo de Título Habilitante

➤   Pedir a elevação ou diminuição da classe detida. Valores máximos das obras por classe
×


➤   Pedir o cancelamento.

Custos

Elevação de classe
➤   Taxa de Elevação de Classe
×

Valores da Taxa Final para a elevação de classe no Registo de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



no Registo de Obras Particulares
➤   Taxa Anual
×

Valores da Taxa Final para a elevação de classe no Registo de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



proporcional ao nº de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso
Cancelamento e diminuição de classe
➤   Não tem custos.

Requisitos de ingresso a cumprir

➤   Idoneidade Comercial
➤   Capacidade Económico-Financeira
×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



(para classe 3 e superior)
➤   Seguro de Acidentes de Trabalho para a atividade da construção

Validade

➤   Válido por tempo indeterminado, desde que mantenha o cumprimento de todos os requisitos exigidos para a efetivação do Registo de Obras Particulares.

Manutenção do Registo

➤   Anualmente, o IMPIC, I.P., realiza o controlo oficioso do cumprimento dos requisitos exigidos para a efetivação do registo e caso verifique que, a empresa deixou de cumprir os requisitos exigidos para a habilitação que detém, procede à alteração do registo, ou ao seu cancelamento, consoante o que for aplicável ao caso.
•  Custos com o meu pedido - Informações adicionais  

Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela alteração do Registo de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:

Taxa de Elevação de Classe +
Taxa Anualproporcional ao nº de meses completos por decorrer
até à conclusão do ano civil em curso
= Taxa Final
Consulte aqui
×

Valores da Taxa Final para a elevação de classe no Registo de Obras Particulares

Portaria n.º 261-A/2015 de 27 de agosto



os valores referentes ao cálculo da Taxa Final.

Taxa de Elevação de Classe Taxa devida pelo procedimento de concessão de elevação de classe do Registo de Obras Particulares.

Taxa Anual No procedimento de concessão de elevação de classe no Registo de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.

•  Documentos necessários para a alteração do Registo de Obras Particulares  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. C5 - Requerimento de alteração para Registo de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.



PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. C5 - Requerimento de alteração para Registo de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento.

CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA

Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:

×

Capacidade Económico-Financeira

N.º 1 do Artigo 11.º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho e a Portaria n.º 274/2011, de 29 de setembro



✔   Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);

✔   Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;

✔   Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.

Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:

- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;

- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.

Em alternativa:

- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;

- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.

Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.



OUTRAS ALTERAÇÕES

Quadro Técnico  

As situações em que ocorra a contratação de novo técnico, cessação de funções de qualquer dos técnicos incluídos no número mínimo fixado, ou em que qualquer deles passe a estar abrangido por uma das incompatibilidades previstas na Lei, devem ser comunicadas ao IMPIC, I. P., quer pelas empresas de construção envolvidas quer pelos técnicos visados, no prazo de 20 dias contados da sua verificação (Artigo.º 10º da Lei 41/2015, de 3 de junho).

Novo Técnico  
•  Documentos necessários  
PESSOA SINGULAR

MODELOS IMPIC

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DOCUMENTOS

Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.



PESSOA COLETIVA

MODELOS IMPIC

Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;

Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;

Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.

DOCUMENTOS

Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);

×

Capacidade Técnica

Descrição das categorias e subcategorias de obras e trabalhos e respetivas qualificações profissionais mínimas exigidas para a execução de empreitadas de obras públicas

Anexo I da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho (a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º Lei n.º 25/2018, de 14 de junho, que altera a Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)

1.ª — Edifícios e património construído

Subcategorias:

2.ª Categoria — Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas

Subcategorias:

3.ª — Obras hidráulicas

Subcategorias:

4.ª — Instalações elétricas e mecânicas

Subcategorias:

5.ª — Outros trabalhos

Subcategorias:

 


Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:

Técnico do quadro

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;

➤  Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;

➤  Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).

Gerente não remunerado

➤  Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;

➤  Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico prestador de serviços

➤  Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.

Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)

➤  Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;

➤  Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;

➤  Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.

Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.

Regime de incompatibilidades

Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:

➤  Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:

✔   Local do exercício da função ou atividade a acumular;

✔   Horário;

✔   Valor da Remuneração a auferir;

✔   Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;

✔   Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;

✔   Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;

✔   Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;

➤  Autorização de acumulação de funções atual.



Cessação de funções de Técnico  
•  O que é necessário  

Comunicação efetuada pelo técnico
Carta simples onde deve constar a identificação do técnico e da empresa (Nome e NIF/NIPC) a comunicar a cessação de funções técnicas e com a indicação da data em que a cessação de funções produz efeitos.

Comunicação efetuada pela empresa
Carta simples onde deve constar a identificação da empresa e do técnico (Nome e NIPC/NIF) a comunicar a cessação de funções técnicas e com a indicação da data em que a cessação de funções produz efeitos, ou em alternativa preencher o Modelo A7.
Para a substituição do técnico consulte aqui.

Representantes Legais  

As situações em que ocorra cessação de funções ou nomeação de representantes legais, devem ser comunicadas ao IMPIC, I. P., no prazo de 15 dias contados da sua verificação (Artigo.º 18º da Lei 41/2015, de 3 de junho).

Novo Representante Legal  
•  Documentos necessários  

MODELOS IMPIC

Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial (novo(a) representante legal)

DOCUMENTOS

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem, onde conste a nomeação do(a) novo(a) representante legal;

Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P. ou nas Associações com protocolo com este Instituto:

➤  Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES";

➤  Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.



Cessação de Representante Legal  
•  Documentos necessários  

DOCUMENTOS

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem, onde conste a cessação de funções do(a) representante legal.

Nome, moradas e contactos  

As empresas de construção são obrigadas a comunicar ao IMPIC, I.P., as alterações ocorridas, no prazo de 15 dias a contar da respetiva verificação. (N.º 1 do Artigo 18.º da Lei 41/2015, de 3 de junho)

•  Documentos necessários  
PESSOA SINGULAR

ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO FISCAL E NOME

Declaração de Início de Atividade / Declaração de Alteração / Reinício de Atividade, ou documento equivalente no País de origem, em nome da pessoa singular onde conste o novo domicílio fiscal.

ALTERAÇÃO DOS CONTACTOS: E-MAIL E TELEFONES

Carta simples com a informação da alteração.



PESSOA COLETIVA

ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem onde conste a nova denominação social.

ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL

Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem, onde conste a nova sede social.

ALTERAÇÃO DOS CONTACTOS: E-MAIL E TELEFONES

Carta simples com a informação da alteração.



COMO COMUNICAR AS ALTERAÇÕES  

➤  Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro BragaCoimbraFaro - Lisboa: LaranjeirasPortoViseu

➤  Correio para o endereço:

Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa

➤  Formulário:    Aceda aqui

19/01/2023