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Tipo de Título Habilitante |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção da Habilitação |
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Taxa Anual Na concessão da Habilitação de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
MODELOS IMPIC
Mod. C2 - Requerimento de ingresso para Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade ou documento equivalente no País de origem, em nome da pessoa singular onde conste o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:
➤ Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;
➤ Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para a pessoa singular:
Seguro de Acidentes de Trabalho para o Próprio (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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OU |
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Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja a pessoa singular, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
Seguro de Acidentes de Trabalho para o Técnico (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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OU |
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CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota: A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho, para o efeito deverá apresentar a seguinte documentação:
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
MODELOS IMPIC
Mod. C2 - Requerimento de ingresso para Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as subcategorias com o número correspondente à classe que pretende;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais).
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente no Estado de origem, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;
Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:
➤ Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;
➤ Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
Seguro de Acidentes de Trabalho (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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OU |
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CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui
Tipo de Título Habilitante |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Taxa de emissão da Declaração de Habilitação de Obras Públicas Em caso de deferimento do pedido, é emitida a taxa devida pela emissão da Declaração.
MODELOS IMPIC
Mod. B1 - Requerimento para Declaração de Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
➤ Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade ou documento equivalente no País de origem, em nome da pessoa singular onde conste o domicílio fiscal atualizado, e;
➤ Documento comprovativo da decisão de adjudicação da obra pública, emitido pela entidade adjudicante, e;
➤ Cópia do documento habilitante para o exercício da atividade de construção emitido no País de origem, se aplicável e previsto.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:
➤ Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;
➤ Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para a pessoa singular:
Seguro de Acidentes de Trabalho para o Próprio (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja a pessoa singular, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
Seguro de Acidentes de Trabalho para o Técnico (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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OU |
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CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
MODELOS IMPIC
Mod. B1 - Requerimento para Declaração de Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
➤ Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais), e;
➤ Documento comprovativo da decisão de adjudicação da obra pública, emitido pela entidade adjudicante, e;
➤ Cópia do documento habilitante para o exercício da atividade de construção emitido no País de origem, se aplicável e previsto.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente no Estado de origem, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;
Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:
➤ Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;
➤ Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
Seguro de Acidentes de Trabalho (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui
Tipo de Título Habilitante |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Registo |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela efetivação do registo, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Efetivação do Registo Taxa devida pelo procedimento de concessão de Registo de Obras Particulares.
Taxa Anual No procedimento de efetivação do registo, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
MODELOS IMPIC
Mod. C4 - Requerimento de ingresso para Registo de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a classe que pretende;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
➤ Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade emitido pela Autoridade Tributária em nome da pessoa singular, a atividade deve ser enquadrada na área da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com o domicílio fiscal atualizado, e;
➤ Cópia do título de autorização que detenha no Estado de origem ou, caso tal título não exista, de qualquer outro documento que comprove que nele opera legalmente.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:
➤ Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", e;
➤ Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para a pessoa singular:
Seguro de Acidentes de Trabalho para o Próprio (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
MODELOS IMPIC
Mod. C4 - Requerimento de ingresso para Registo de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar a classe que pretende;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
➤ Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais), e;
➤ Cópia do título de autorização que detenha no Estado de origem ou, caso tal título não exista, de qualquer outro documento que comprove que nele opera legalmente.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente no Estado de origem, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;
Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:
➤ Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES", e;
➤ Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
Seguro de Acidentes de Trabalho (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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OU |
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CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui
Tipo de Título Habilitante |
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Custos |
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Validade |
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MODELOS IMPIC
Mod. C1 - Declaração de atividade em território nacional em regime de livre prestação de serviços.
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui
Tipo de Título Habilitante |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção da Habilitação |
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Taxa Anual No procedimento de concessão de novas subcategorias e/ou elevação de classe na Habilitação de Obras Públicas, é paga a Taxa Anual de acordo com as novas subcategorias e classe atribuídas, no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
MODELOS IMPIC
Mod. C3 - Requerimento de alteração para Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento de subcategorias;
Mod. A5 - Declaração de idoneidade comercial;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA SINGULAR
Declaração de Início de Atividade/Declaração de Alteração/Reinício de Atividade ou documento equivalente no País de origem, em nome da pessoa singular onde conste o domicílio fiscal atualizado.
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa singular, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:
➤ Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;
➤ Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para a pessoa singular:
Seguro de Acidentes de Trabalho para o Próprio (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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OU |
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Caso a pessoa que confere capacidade técnica não seja a pessoa singular, deve, ainda, apresentar a declaração da entidade seguradora comprovando a posse de seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
Seguro de Acidentes de Trabalho para o Técnico (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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OU |
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CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa singular como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:
Técnicos integrados no quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,
Técnicos em regime de prestação de serviços
➤ Recibo de prestação de serviços.
Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:
➤ Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular, consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
MODELOS IMPIC
Mod. C3 - Requerimento de alteração para Habilitação de Empreiteiro de Obras Públicas, assinalar as novas subcategorias com o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento de subcategorias;
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial, referente a cada representante legal;
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DADOS DA PESSOA COLETIVA
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem. O objeto social deve ser enquadrado na atividade da Construção, e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais).
IDONEIDADE
Certificado do registo criminal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente no Estado de origem, redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo;
Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P., ou nas Associações com protocolo com este Instituto:
➤ Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES", e;
➤ Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: Redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Declaração da entidade seguradora, que comprove a posse do seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem:
Seguro de Acidentes de Trabalho (Declaração válida por 12 meses após a sua emissão) |
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OU |
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CAPACIDADE TÉCNICA
Declaração emitida pela Direção Geral de Energia e Geologia a certificar a pessoa coletiva como instaladora de redes de gás para as seguintes subcategorias:
➤ 7ª subcategoria da 2ª categoria – Oleodutos e gasodutos;
➤ 14ª subcategoria da 4ª categoria - Redes e ramais de distribuição de gás, instalações e aparelhos a gás.
Para técnicos anteriormente comunicados ao IMPIC, deve comprovar a manutenção do vínculo entre o técnico e a empresa através da apresentação dos seguintes documentos referentes ao último mês:
Técnicos integrados no quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou recibo de vencimento,
Técnicos em regime de prestação de serviços
➤ Recibo de prestação de serviços.
Para novos técnicos, deve apresentar a seguinte documentação:
➤ Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES), conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas, competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
Tipo de Título Habilitante |
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Custos |
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Requisitos de ingresso a cumprir |
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Validade |
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Manutenção do Registo |
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Taxa Final Em caso de deferimento do pedido é emitida a taxa final devida pela alteração do Registo de Obras Particulares, que é calculada com base na seguinte fórmula:
até à conclusão do ano civil em curso
Taxa de Elevação de Classe Taxa devida pelo procedimento de concessão de elevação de classe do Registo de Obras Particulares.
Taxa Anual No procedimento de concessão de elevação de classe no Registo de Obras Particulares, é paga a Taxa Anual no montante proporcional ao número de meses completos por decorrer até à conclusão do ano civil em curso. Para a manutenção deste título habilitante, esta taxa é paga anualmente no valor total, sendo a respetiva guia de pagamento emitida pelo IMPIC. I.P. durante o mês de janeiro de cada ano.
MODELOS IMPIC
Mod. C5 - Requerimento de alteração para Registo de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
MODELOS IMPIC
Mod. C5 - Requerimento de alteração para Registo de Empreiteiro de Obras Particulares, assinalar o número correspondente à classe que pretende, à elevação ou diminuição de classe, ou ao cancelamento.
CAPACIDADE ECONÓMICO-FINANCEIRA
Para pedidos de classe 3 e superior, deve cumprir os seguintes valores e rácios:
✔ Capital Próprio igual ou superior a 10% do valor limite da maior classe requerida ou no caso da classe se enquadrar na classe mais elevada (classe 9), o valor do Capital Próprio deve ser igual ou superior a 20% do valor limite da classe anterior (classe 8);
✔ Indicador financeiro da Liquidez Geral de, pelo menos, 100%;
✔ Indicador financeiro da Autonomia Financeira de, pelo menos, 5%.
Para verificação destes rácios deve apresentar os seguintes documentos:
- Documento equivalente à Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada (IES) conforme entregue no país de origem referente ao último exercício, e;
- Declaração emitida por profissional equivalente a Revisor Oficial de Contas competente nos termos da legislação do Estado de origem.
Em alternativa:
- Prestação de garantia ou instrumento equivalente que o substitua ou;
- Comprovativo de subscrição de seguro de responsabilidade civil, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe requerida.
Nota: Os valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, são avaliados por referência à globalidade da empresa legalmente estabelecida noutro Estado do Espaço Económico Europeu ou nacional de Estado signatário do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio.
OUTRAS ALTERAÇÕES
As situações em que ocorra a contratação de novo técnico, cessação de funções de qualquer dos técnicos incluídos no número mínimo fixado, ou em que qualquer deles passe a estar abrangido por uma das incompatibilidades previstas na Lei, devem ser comunicadas ao IMPIC, I. P., quer pelas empresas de construção envolvidas quer pelos técnicos visados, no prazo de 20 dias contados da sua verificação (Artigo.º 10º da Lei 41/2015, de 3 de junho).
MODELOS IMPIC
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DOCUMENTOS
Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Singular. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa singular.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
MODELOS IMPIC
Mod. A7 - Relação nominal do pessoal técnico;
Mod. A8 - Ficha curricular do(s) técnico(s), referente a cada técnico;
Mod. A9 - Vínculo contratual entre técnico e empresa, referente a cada técnico.
DOCUMENTOS
Documento ou carteira profissional de cada técnico homologado(a) pela ordem profissional competente, ou outra entidade correspondente em Portugal. Nota: Os(as) técnicos(as) com a categoria profissional de Engenheiro(a), Engenheiro(a) Técnico(a) e Arquiteto(a), devem apresentar um documento emitido pela Ordem a atestar os anos de experiência ou o nível de qualificação (Conselheiro, Sénior ou Especialista). Consulte aqui as qualificações profissionais mínimas exigidas aos(às) técnicos(as);
Comprovativo de Vínculo entre cada Técnico e a Pessoa Coletiva. Para efeitos de cumprimento do requisito de capacidade técnica e consoante o tipo de vínculo, entre o técnico e a empresa, deverá apresentar os seguintes documentos:
Técnico do quadro
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social (referente ao último mês) ou;
➤ Recibo de vencimento (referente ao último mês) ou;
➤ Cópia do Contrato de Trabalho e Recibo de vencimento (referente ao último mês).
Gerente não remunerado
➤ Documento comprovativo da Segurança Social que comprove os descontos ou que está isento de os fazer, ou cópia da ata referente à deliberação de não remuneração do gerente e;
➤ Declaração de seguro de acidentes de trabalho para o próprio com a atividade adequada aos trabalhos que executa, em obra, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico prestador de serviços
➤ Cópia do contrato de prestação de serviços ou Recibo de prestação de serviços (referente ao último mês) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho para o próprio, na atividade adequada ao âmbito do contrato realizado, ou, em alternativa, que o mesmo conste da apólice de seguro da pessoa coletiva.
Técnico integrado em empresa prestadora de serviços de segurança e de saúde no trabalho (só para classe 6 e superior)
➤ Contrato de prestação de serviços entre as três partes e;
➤ Declaração de Remunerações conforme entregue na Segurança Social ou Recibo de vencimento referente ao último mês (da empresa de segurança, onde conste o técnico que vai prestar serviços de segurança na empresa de construção) e;
➤ Declaração da entidade seguradora que comprova a posse de seguro de acidentes de trabalho do técnico na atividade da construção.
Nota:A empresa prestadora de serviço de segurança deverá encontrar-se devidamente registada como tal, na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Regime de incompatibilidades
Para técnicos que desempenham funções técnicas em entidade licenciadora ou dono de obra pública, para os efeitos legais em vigor sobre incompatibilidades deverá apresentar a seguinte documentação:
➤ Requerimento de acumulação de funções atual do técnico entregue à entidade licenciadora ou dono de obra pública. Deste requerimento devem constar as seguintes indicações:
✔ Local do exercício da função ou atividade a acumular;
✔ Horário;
✔ Valor da Remuneração a auferir;
✔ Natureza autónoma ou subordinada do trabalho a desenvolver e respetivo conteúdo;
✔ Justificação do manifesto interesse público na acumulação, quando aplicável;
✔ Justificação da inexistência de conflito com as funções públicas, quando aplicável;
✔ Compromisso de cessação imediata da função ou atividade acumulada, no caso de ocorrência superveniente de conflito;
➤ Autorização de acumulação de funções atual.
Comunicação efetuada pelo técnico
Carta simples onde deve constar a identificação do técnico e da empresa (Nome e NIF/NIPC) a comunicar a cessação de funções técnicas e com a indicação da data em que a cessação de funções produz efeitos.
Comunicação efetuada pela empresa
Carta simples onde deve constar a identificação da empresa e do técnico (Nome e NIPC/NIF) a comunicar a cessação de funções técnicas e com a indicação da data em que a cessação de funções produz efeitos, ou em alternativa preencher o Modelo A7.
Para a substituição do técnico consulte
aqui.
As situações em que ocorra cessação de funções ou nomeação de representantes legais, devem ser comunicadas ao IMPIC, I. P., no prazo de 15 dias contados da sua verificação (Artigo.º 18º da Lei 41/2015, de 3 de junho).
MODELOS IMPIC
Mod. A6 - Declaração de idoneidade comercial (novo(a) representante legal)
DOCUMENTOS
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem, onde conste a nomeação do(a) novo(a) representante legal;
Certificado do registo criminal de cada representante legal da pessoa coletiva, emitido pela entidade competente em Portugal e no Estado de origem ou de proveniência, válido à data da entrada no IMPIC, I.P. ou nas Associações com protocolo com este Instituto:
➤ Emitido pela entidade competente em Portugal: O fim a que se destina deverá ser "EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS/PARTICULARES";
➤ Emitido pela entidade competente no Estado de origem ou de proveniência: redigido em língua portuguesa ou inglesa, ou com tradução certificada.
DOCUMENTOS
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem, onde conste a cessação de funções do(a) representante legal.
As empresas de construção são obrigadas a comunicar ao IMPIC, I.P., as alterações ocorridas, no prazo de 15 dias a contar da respetiva verificação. (N.º 1 do Artigo 18.º da Lei 41/2015, de 3 de junho)
ALTERAÇÃO DO DOMICÍLIO FISCAL E NOME
Declaração de Início de Atividade / Declaração de Alteração / Reinício de Atividade, ou documento equivalente no País de origem, em nome da pessoa singular onde conste o novo domicílio fiscal.
ALTERAÇÃO DOS CONTACTOS: E-MAIL E TELEFONES
Carta simples com a informação da alteração.
ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem onde conste a nova denominação social.
ALTERAÇÃO DA SEDE SOCIAL
Certidão Permanente do Registo Comercial, ou documento equivalente no País de origem, onde conste a nova sede social.
ALTERAÇÃO DOS CONTACTOS: E-MAIL E TELEFONES
Carta simples com a informação da alteração.
COMO COMUNICAR AS ALTERAÇÕES
➤ Presencialmente num dos postos de atendimento ao público do IMPIC, I.P.: Aveiro – Braga – Coimbra – Faro - Lisboa: Laranjeiras – Porto – Viseu
➤ Correio para o endereço:
Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção
Direção de Qualificação e Licenciamento
Avenida Júlio Dinis, 11
1069-010 Lisboa
➤ Formulário: Aceda aqui