OBTER
Livre prestação de serviços ocasionais e esporádicos de mediação imobiliária
Prestador não estabelecido em Portugal, artº 22º da Lei 15/2013, de 08/02
- Anexo C - LPS: Declaração de início de atividade para empresas de mediação imobiliária de outras Estados do Espaço Económico Europeu que prestem serviços ocasionais e esporádicos em território nacional, devidamente preenchido, datado e assinado;
- Apresentação para confirmação de dados do documento de identificação civil de pessoa singular (Cartão de identidade, passaporte ou outro documento identificativo);
- Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal dos representantes legais;
- A identificação de forma clara das marcas e nomes de estabelecimentos comerciais usados no exercício da atividade, caso sejam utilizados;
12/11/2015