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Comprovação anual dos requisitos da Licença

A licença é mantida sempre que se comprovem, anualmente, os requisitos de licenciamento definidos nos artigos 15.º a 19.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, e seja paga a respetiva taxa.

Para efeitos de controlo da validade da licença, o IMPIC recolhe e analisa, por via eletrónica, os elementos que possam ser obtidos oficiosamente, notificando os interessados para apresentarem, em prazo, que não pode ser inferior a 10 dias, os demais elementos necessários.

O montante da taxa anual corresponde a um ano civil de atividade e deve ser pago durante o mês de janeiro do ano a que respeita.

 A não comprovação de todos os requisitos estabelecidos no artigo 15.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, ou o não pagamento da taxa anual de monitorização e fiscalização, bem como das coimas aplicadas por decisão definitiva e de outras taxas que se encontrem em dívida, determina o cancelamento da licença.



13/11/2015