OBTER

Obter uma Licença

O exercício da atividade de gestão e exploração, em território nacional, de plataformas eletrónicas, depende de licença a conceder pelo IMPIC I.P.

A lei estabelece os seguintes requisitos de acesso à atividade, dos quais depende a concessão de licença: 

  • - Possuir capital próprio, no valor mínimo de 50.000 euros;
  • - Ser detentor de seguro de responsabilidade civil, ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, no montante mínimo de 150.000 euros por anuidade;
  • - Apresentar relatório, em modelo próprio do IMPIC, emitido pelos representantes legais da empresa gestora quanto à conformidade dos requisitos funcionais e técnicos da plataforma eletrónica .


Após a realização do pedido, a concessão de licença depende da comprovação dos requisitos de ingresso na atividade e do pagamento da(s) respetiva(s) taxa(s).

As licenças têm a validade de 10 anos, sem prejuízo da verificação anual oficiosa da manutenção dos requisitos gerais de licenciamento e do cancelamento da licença em caso de incumprimento destes requisitos.

O procedimento de emissão da licença, em território nacional, previsto no art. 14º da referida lei, fica sujeito ao pagamento de taxa nos termos definidos em portaria.


Quem pode requerer:

A pessoa coletiva que se encontre apta a exercer, nos termos da Lei nº 96/2015, de 17 de agosto, a atividade de gestão e exploração de plataformas eletrónicas.


Quais os prazos limite para as atuais entidades gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública solicitarem a credenciação pelo GNS e o licencimento pelo IMPIC, I.P.?

Os prazos limite são os que constam da Comunicação nº 01/GNS-IMPIC/2016.


O que necessita para requerer: 

Para instruir um processo de licenciamento, deve apresentar os seguintes documentos:

- Mod. PE1 - Licença para o exercício da atividade de gestão e exploração de PE.

- Mod. PE2 - Relatório declarando o cumprimento dos requisitos funcionais e técnicos das PE.

- Mod. PE3 - Declaração de idoneidade comercial

- Documento de identificação fiscal da empresa

- Apresentação para confirmação de dados

  do Cartão de Cidadão,

ou

 do documento de identificação civil de pessoa singular (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa singular;

- Certificado de registo criminal dos representantes legais

- Código de acesso à certidão permanente do registo comercial ou dados equivalentes do Estado do Espaço Económico Europeu onde a requerente se encontre legalmente estabelecida

- Apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 96/2015 de 17 de agosto.

- Declaração anual de informação contabilística e fiscal, entregue para efeitos de IRC e respetivos anexos.


Todos os documentos apresentados no processo devem ser redigidos em língua portuguesa ou inglesa. No caso de documentos originalmente redigidos em língua diferente da portuguesa ou inglesa, o IMPIC pode solicitar a apresentação da respetiva tradução quando os mesmos envolvam um elevado grau de tecnicidade e complexidade.


12/10/2015