OBTER

Comunicar uma alteração

As empresas gestoras estabelecidas em território nacional são obrigadas a comunicar ao IMPIC, no prazo de 15 dias a contar da respetiva ocorrência:

- Qualquer alteração verificada nos requisitos gerais de licenciamento;

- A cessação da respetiva atividade em território nacional;

- A criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento e outras formas de representação comercial da empresa relacionadas com a atividade de gestão de plataformas eletrónicas em território nacional

Para o efeito devem utilizar o Mod. PE 5.

Para além disso, as empresas gestoras estabelecidas em território nacional são também obrigadas a informar o IMPIC, no prazo de 30 dias a contar de cada uma das respetivas ocorrências, de todas as alterações que impliquem atualização de dados identificativos da empresa, bem como, quando se tratar de sociedades com sede em território nacional ou constituídas ao abrigo da lei portuguesa, de quaisquer modificações introduzidas no respetivo contrato de sociedade.

Para o efeito, devem utilizar o Mod. PE 6.

13/11/2015