OBTER
Licença de Mediação Imobiliária - Ingresso
Pessoa Singular | Pessoa Coletiva |
- Mod. A1: Requerimento de licenciamento, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; - Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; - Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento ao público, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; - Declaração de Início /Alteração/ Reinício de Atividade. Fotocópia simples, domicílio fiscal conforme o indicado no requerimento. Quando tiver ocorrido qualquer alteração, deverá ser apresentada fotocópia da correspondente Declaração de Alterações; - Apresentação para confirmação de dados - Certificado de registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deverá ser a actividade de Mediação Imobiliária, válido à data da entrada no IMPIC, I.P; - Apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, adequada à atividade de mediação imobiliária, no âmbito territorial de Portugal e com capital mínimo de 150.000€; - Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil. (Recibo emitido pela entidade seguradora, talão de multibanco ou comprovativo de pagamento via homebanking.) |
- Mod. A1: Requerimento de licenciamento, e devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial referente(es) a cada representante(es) legal(ais) devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Mod. A7: Declaração de idoneidade comercial de pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento ao público, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Mod. A9: Lista de representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; - Fotocópia do cartão de identificação fiscal (NIF) da pessoa coletiva; Apresentação para confirmação de dados do Cartão de Cidadão, ou do documento de identificação civil de pessoa singular (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) de cada representante legal da pessoa coletiva; - Certificado de registo criminal do(s) representante(s) legal(ais) referente(es) a cada representante(es) legal(ais), cujo fim a que se destina deverá ser actividade de Mediação Imobiliária, válido à data de entrada no IMPIC, I.P; - Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa, ou dados equivalentes do Estado do Espaço Económico Europeu onde a empresa se encontre legalmente estabelecida; - Apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, adequada à atividade de mediação imobiliária, no âmbito territorial de Portugal e com capital mínimo de 150.000€; -Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil. (Recibo emitido pela entidade seguradora, talão de multibanco ou comprovativo de pagamento via homebanking.) |