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Licença de Mediação Imobiliária - Ingresso

Pessoa Singular Pessoa Coletiva

- Mod. A1: Requerimento de licenciamento, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; 

- Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; 

- Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento ao público, devidamente preenchido, datado e assinado pela pessoa singular; 

- Declaração de Início /Alteração/ Reinício de Atividade. Fotocópia simples, domicílio fiscal conforme o indicado no requerimento. Quando tiver ocorrido qualquer alteração, deverá ser apresentada fotocópia da correspondente Declaração de Alterações;

- Apresentação para confirmação de dados
  do Cartão de Cidadão,
ou
  do documento de identificação civil de pessoa singular (BI ou Título de Residência) e do C
artão de Identificação Fiscal (NIF);

- Certificado de registo criminal da pessoa singular, cujo fim a que se destina deverá ser a actividade de Mediação Imobiliária, válido à data da entrada no IMPIC, I.P;

- Apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, adequada à atividade de mediação imobiliária, no âmbito territorial de Portugal e com capital mínimo de 150.000€;

- Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil. (Recibo emitido pela entidade seguradora, talão de multibanco ou comprovativo de pagamento via homebanking.)

Mod. A1: Requerimento de licenciamento, e devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

Mod. A6: Declaração de idoneidade comercial referente(es) a cada representante(es) legal(ais) devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

- Mod. A7: Declaração de idoneidade comercial de pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

Mod. A8: Lista de estabelecimentos de atendimento ao público, devidamente preenchido, datado e assinado  pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

- Mod. A9: Lista de representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva, devidamente preenchido, datado e assinado  pelo(os) representante(es) legal(ais) da pessoa coletiva; 

-  Fotocópia do cartão de identificação fiscal (NIF) da pessoa coletiva;

 Apresentação para confirmação de dados 

  do Cartão de Cidadão,

ou 

 do documento de identificação civil de pessoa singular  (BI ou Título de Residência) e do Cartão de Identificação Fiscal (NIF) de cada representante legal da pessoa coletiva;

- Certificado de registo criminal do(s) representante(s) legal(ais) referente(es) a cada representante(es) legal(ais), cujo fim a que se destina deverá ser actividade de Mediação Imobiliária, válido à data de entrada no IMPIC, I.P;

- Certidão Permanente ou o respetivo código de acesso ao Portal da Empresa, ou dados equivalentes do Estado do Espaço Económico Europeu onde a empresa se encontre legalmente estabelecida; 

- Apólice de seguro de responsabilidade civil ou garantia financeira ou instrumento equivalente que o substitua, adequada à atividade de mediação imobiliária, no âmbito territorial de Portugal e com capital mínimo de 150.000€;

-Comprovativo de pagamento do seguro de responsabilidade civil. (Recibo emitido pela entidade seguradora, talão de multibanco ou comprovativo de pagamento via homebanking.)


07/10/2015