Atividade da construção
1. Taxas iniciais (cf. artigo 5º da Portaria nº 261-A/2015). Os pedidos efetuados aos balcões de atendimento do IMPIC devem ser instruídos com o documento comprovativo do pagamento da taxa inicial. Tratando-se de pedidos efetuados por correio ou por meios electrónicos, caso os pedidos não venham acompanhados desse comprovativo, o IMPIC diligenciará imediatamente no sentido da emissão da guia para pagamento da taxa inicial. |
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2. Taxas finais (cf. artigo 7º da Portaria nº 261-A/2015)
A parcela fixa da taxa é sempre aferida em função da classe máxima do pedido, e não da classe já detida. |
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3. Quais os custos da obtenção dos títulos habilitantes: alvarás e certificados? Custos, de acordo com o previsto na Portaria nº 261-A/2015, de 27 de agosto, que a seguir se indicam, resumidamente, não substituindo a leitura da Portaria :
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