VI - Atividade - Deveres de comunicação


1. Quais os deveres de comunicação das empresas?

As empresas devem comunicar (art.º 18.º) no prazo de 15 dias a contar da verificação da ocorrência:

- Alterações aos requisitos de ingresso;

- Alteração de sede ou domicílio;

- Alteração de denominação social, de representantes legais ou de firma e domicílio fiscal;

- Declaração de insolvência;

- Cessação e reinício voluntários da atividade;

- Criação de sucursais, agências, estabelecimentos, locais de atendimento ou outras formas de representação comercial em território nacional.


2. Que outros deveres de comunicação existem?

As entidades licenciadoras ou recetoras de comunicações prévias de obras particulares e os donos de obras públicas executadas em território nacional devem comunicar (art.30.º):

- As ocorrências ou condutas que ponham em causa a boa execução das obras por motivo imputáveis às empresas de construção ou a qualquer das suas subcontratadas;

- Os acidentes de que resulte morte ou lesão grave de trabalhadores ou terceiros ou que, independentemente da produção de tais danos, assumam particular gravidade;

- O incumprimento de qualquer obrigação sancionável nos termos da lei.

Além disso, no caso de estarmos perante obras de valor superior a 20% do valor da classe 1, devem comunicar:

- Até dia 15 de cada mês a listagem de obras licenciadas ou cuja comunicação lhes tenha sido feita no mês anterior;

- Semestralmente, até 31 de julho e 31 de janeiro, a listagem de obras executadas no semestre anterior.