As entidades licenciadoras ou recetoras de comunicações prévias de obras particulares e os donos de obras públicas executadas em território nacional devem comunicar (art.30.º):
- As ocorrências ou condutas que ponham em causa a boa execução das obras por motivo imputáveis às empresas de construção ou a qualquer das suas subcontratadas;
- Os acidentes de que resulte morte ou lesão grave de trabalhadores ou terceiros ou que, independentemente da produção de tais danos, assumam particular gravidade;
- O incumprimento de qualquer obrigação sancionável nos termos da lei.
Além disso, no caso de estarmos perante obras de valor superior a 20% do valor da classe 1, devem comunicar:
- Até dia 15 de cada mês a listagem de obras licenciadas ou cuja comunicação lhes tenha sido feita no mês anterior;
- Semestralmente, até 31 de julho e 31 de janeiro, a listagem de obras executadas no semestre anterior.