III - Licenciamento - Adequabilidade do objecto social e do seguro


1. Como se verifica a adequabilidade do objeto social no alvará/certificado de obras públicas? (o objeto social deverá ser adequado a todas as subcategorias detidas pela empresa). E no alvará/certificado de obras particulares? (o objeto social só terá que estar relacionada com um qualquer CAE da construção?)

Não sendo requisito de acesso à atividade, nos termos da Lei nº 41/2015, de 3 de junho, o objeto social da empresa de construção, quer em obra pública, quer em obra particular, deve ser, genericamente, "construção".

No entanto, dado que em alguns casos se verifica que as empresas detêm um objeto social dirigido a uma atividade específica, que é aquela em que desenvolvem a sua atividade, a empresa é aceite desde que a Classificação das Atividades Económicas (CAE) se enquadre na atividade da construção-Secção F-, no âmbito dos seguintes grupos, classes ou subclasses:

412-Construção de edifícios (Residenciais e não Residenciais)
41200
42-Engenharia Civil
42110, 42120, 42130, 42210,42220,42910,42990
43-Atividades especializadas de construção
43110,43120,43130,43210,43221,43222,43290,43310,43320,43330,43340, 43390,43910,43991,43992 .
(alteração feita em 07.06.2016)


2. Como se verifica a adequabilidade da atividade prevista no seguro de acidentes de trabalho no alvará/certificado de obras públicas? (a atividade deve ser adequada a todas as subcategorias detidas pela empresa). E no alvará/certificado de obras particulares - Serve qualquer atividade da construção? Relacionam a mesma com o objeto social da empresa?



- Tratando-se de alvará/certificado de empreiteiro de obras públicas, o seguro de acidentes de trabalho deve cobrir a atividade relacionada com as categorias/subcategorias constantes do alvará/certificado detido pela empresa e, no âmbito da execução de obras particulares, deve, ainda, cobrir, de forma genérica, a atividade da construção.

- Tratando-se de alvará/certificado de empreiteiro de obras particulares, o seguro de acidentes de trabalho deve cobrir, de forma genérica, a atividade da construção.

- Em alternativa, tratando-se de alvará/certificado de empreiteiro de obras particulares, e caso não disponha, por não ser adequado à atividade exercida ou que se propõe executar, de um seguro de acidentes de trabalho que cubra de forma genérica a atividade da construção, a adequação do referido seguro deverá ser aferida por declaração emitida pela associação nacional setorial, representativa do titular do alvará/certificado de empreiteiro de obras particulares, que atesta a correspondência entre os trabalhos a executar e os Códigos de Atividade Económica (CAE), constantes da respetiva certidão comercial ou declaração de início de início de atividade.

- As empresas detentoras de alvará/certificado de empreiteiro de obras públicas, em substituição da declaração emitida pela Companhia de Seguros, podem igualmente apresentar uma declaração emitida pela sua associação nacional setorial representativa, que ateste a adequabilidade do seguro de acidentes de trabalho às categorias/subcategorias constantes do alvará/certificado detido pela empresa.

Nos dois casos, tem de ser declarado igualmente que o prémio do seguro está pago e o mesmo se encontra válido e até quando.

A verificação e comprovação da adequação da atividade abrangida no seguro de acidentes de trabalho compete ao IMPIC e será efetuada no momento da verificação dos requisitos dos pedidos de ingresso ou alteração na atividade da construção, podendo ainda ser feita, a todo o tempo, no âmbito da atividade de fiscalização do IMPIC, tendo em conta a natureza dos trabalhos que a empresa se encontra a executar, que contratou executar ou que se propõe vir a executar.
(Alteração feita em 01.02.2017)