XIII - Demonstração da capacidade económica e financeira


1. Como se demonstra a capacidade económica e financeira das empresas de construção?

Regra geral, a capacidade económica e financeira das empresas de construção é avaliada através dos valores de capital próprio e de rácios relativos ao equilíbrio financeiro, após consulta à Informação Empresarial Simplificada (IES), tendo em conta os indicadores de liquidez geral e de autonomia financeira (cfr. n.º 2 do artigo 11º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho).

2. É possível apresentar uma garantia bancária em alternativa à consulta do IES, para demonstração da capacidade económica e financeira de uma empresa de construção?

Sim. Uma empresa que não detenha capital próprio que cumpra os valores exigidos para emissão de Alvará na classe pretendida, pode apresentar uma garantia bancária (ou equivalente), nos termos do n.º 3 do artigo 11º da Lei n.º 41/2025, de 3 de junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

3. Existem condições especificas para apresentar, em alternativa, a garantia bancária?

Sim. Uma vez que a garantia bancária visa demonstrar a capacidade económica e financeira exigida na alínea b), do n.º 1, do artigo 24º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, esta tem de preencher as seguintes condições:

i. O valor a garantir deve corresponder ao valor máximo das obras permitidas referente à classe de habilitação pretendida, ou valor superior (cfr. Portaria n.º 212/2022, de 3 de agosto);

ii. Deve revestir a modalidade de garantia "on first demand";

iii. Deve referir a finalidade para a qual a demonstração da capacidade económica e financeira se destina;

iv. Deve indicar o Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P. como beneficiário.

4. Existe outro instrumento legal que a empresa de construção possa usar nos casos em que não consiga apresentar uma garantia bancária, nos termos acima referidos, e também não detenha os valores de capital próprio e de rácios ao equilíbrio financeiro (IES)?

Sim, a empresa pode ainda, em alternativa, contratar um seguro de responsabilidade civil de forma a cobrir quaisquer eventuais danos, que sejam provocados no âmbito da atividade desenvolvida.

5. A subscrição de seguro de responsabilidade civil tem condições especificas para demonstração da capacidade económica e financeira de uma empresa de construção?

Sim, a subscrição de seguro de responsabilidade tem de ter capital garantido igual ou superior à maior das classes pretendidas, e que cubra todos os trabalhos que lhe são permitidos, emitido em Portugal ou em outro Estado do Espaço Económico Europeu, desde que prestado por operador habilitado a exercer atividade em território nacional, cumprindo o estipulado na Lei n.º 41/2025, de 3 de junho. De referir ainda que a apólice de seguro não pode conter exclusões e franquias que limitem a responsabilidade do seguro.

6. É estipulado alguma validade para estes instrumentos?

Sendo o alvará concedido por tempo indeterminado, estes instrumentos também terão de ser válidos enquanto a empresa o mantiver.

Caso apresentem validade anual, no momento da comprovação dos requisitos de manutenção na atividade, terá a empresa, necessariamente, de comprovar a manutenção do correspondente documento.


22/10/2024