VIII - Identificação


1. A minha empresa é responsável pela execução e coordenação de uma obra. Tenho de colocar alguma identificação na obra?

Sim. A empresa responsável deve afixar em local bem visível na área de acesso ao estaleiro da obra, uma placa identificativa com a sua denominação social e o n.º de Alvará.


2. E os subempreiteiros? Também são obrigados a colocar essa placa?

Não. No caso de a empresa trabalhar em regime de subempreitada, a lei não impõe a obrigatoriedade desta se identificar em obra. No entanto se a empresa subempreiteira quiser colocar uma placa em obra, por exemplo, para fins publicitários essa placa deve cumprir os mesmos requisitos que a placa exigida para a empresa responsável pela execução e coordenação de obra, ou seja, deverá conter a denominação social completa, e o n.º de alvará ou de certificado.


3. Existe mais alguma obrigação de identificação que deva cumprir?

Sim. Todas as empresas de construção, devem indicar a denominação social completa, e n.º de alvará ou de certificado em todos os contratos, correspondência, documentos contabilísticos, publicidade, viaturas etc.


4. Antes de celebrar contratos de subempreitada para a obra na qual a minha empresa é responsável pela execução e coordenação, solicitei a todas as empresas uma cópia dos seus alvarás ou certificados, para verificar se as empresas estavam habilitadas. O que devo fazer a essas cópias?

Deve manter as cópias dos alvarás ou de certificados de todas as empresas subcontratadas em obra, até á sua conclusão.