Atividade da construção
1. Consórcios (artigo 19º) - Se uma das empresas associadas for detentora de habilitação contendo subcategoria em classe que cubra o valor global da obra, respeitante aos trabalhos mais expressivos das mesma (artigo 8º), é obrigatória a subscrição conjunta de seguro de responsabilidade civil, prestação de garantia ou instrumento equivalente, cujo capital garantido seja igual ou superior ao valor limite da classe que cubra o valor total da obra (artigo 19º/2, 1ª parte) ou fazer prova de que a capacidade económica e financeira do agrupamento, globalmente considerada, cumpre o disposto nos nºs 2 e 5 do artigo 11º em relação ao valor total da obra (artigo 19º/2, 2ª parte)? Como se avalia globalmente esta capacidade económica? No contrato de constituição do consórcio deve ser claramente identificada a parte da obra que cada um dos seus membros se compromete a executar.
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2. Consórcios e agrupamentos: no artigo 19º deixa de ser exigido que pelo menos uma das empresas do agrupamento seja detentora de classe que cubra o valor global da obra. a. É possível que nas obras públicas cada uma das empresas do agrupamento detenha habilitação em classe que cubra o valor da parte da obra que se propõe executar, sem que uma delas tenha de ter habilitação que cubra o valor total da proposta? Confirma-se que, de acordo com a nova lei, foi eliminada a exigência constante da lei anterior, da necessidade de existir uma empresa de construção, no seio do consórcio, com habilitação que cobrisse o valor total da obra. b. Qual o procedimento a aplicar no âmbito das empreitadas de obras públicas, uma vez que o CCP não se encontra adaptado a esta realidade? A norma do artigo 19.º é aplicável às obras públicas uma vez que o seu âmbito não o restringe a obras particulares, sendo que esta Lei, sendo mais recente, se sobrepõe à lei mais antiga. c. Para que este novo normativo possa ser aplicado no âmbito das empreitadas de obras públicas, a entidade adjudicante deverá obrigatoriamente definir qual a percentagem de trabalhos que considera incluídos em cada uma das subcategorias de trabalhos? A obra pública é adjudicada e executada de acordo com um caderno de encargos do qual consta o mapa de quantidades e tipos de trabalhos e preços unitários. Logo, cada empresa do consórcio consegue identificar a parte desses trabalhos e o respetivo valor que se propõe executar. d. Qual o procedimento a seguir na execução de uma obra particular em que o que releva perante a entidade licenciadora é apenas a classe do alvará face ao valor da obra a executar? Nas obras particulares, a habilitação (alvará) é apenas aferida em relação à classe detida e ao volume total de trabalhos que cada membro do consórcio se propõe executar. A capacidade técnica de cada membro do consórcio será aferida, caso a caso, na própria obra. |
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3. Quanto à verificação da capacidade económica e financeira dos consórcios e agrupamentos, a subscrição conjunta de seguro de responsabilidade civil ou a prestação de garantia são previstos na lei como uma alternativa ao cumprimento do capital próprio e dos rácios relativos ao equilíbrio financeiro. a. Uma obra particular de 900.000 euros (classe 4) pode ser executada por 3 empresas da classe 2, em consórcio, desde que a soma dos respetivos capitais próprios cumpra a exigência de capital próprio relativamente ao valor total da obra e cada empresa apenas execute trabalhos que se enquadrem na classe que detém?
Não! Cada uma das empresas do consórcio deverá deter classe de alvará que cubra a parte da obra que vai executar, não se procedendo, assim, à soma aritmética dos capitais próprios de todos os membros do consórcio.
b. A verificação da capacidade financeira será feita mediante apresentação da IES de todos os membros do agrupamento perante as entidades licenciadoras e donos de obra pública? Sim, cada membro do agrupamento deve apresentar às entidades licenciadoras e aos donos de obra pública a IES respetiva, com vista a comprovar a capacidade financeira para a parte da obra que lhe compete executar. c. E nos contratos de subempreitada em que os subempreiteiros estão em consórcio, é o empreiteiro/adjudicatário que deve fazer esta verificação? Sim, o empreiteiro deve verificar a capacidade financeira dos subempreiteiros, sem prejuízo das entidades licenciadoras e dos donos de obra pública poderem igualmente efetuar essa verificação. |
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