Atividade da construção
1. Qual a data de entrada em vigor do novo regime da atividade da construção (Lei n.º 41/2015, de 3 de junho)? 3 de julho de 2015. |
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2. O que muda com a Lei n.º 41/2015 de 3 de junho? As mudanças mais relevantes são: |
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3. Já sou detentor de alvará. Preciso de solicitar um novo? O alvará emitido ao abrigo do diploma anterior, que se encontre válido em 3 de julho de 2015, passa a ser válido por tempo indeterminado, enquanto alvará de empreiteiro de obras públicas, sem necessidade de qualquer formalismo. |
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4. Já sou detentor de título de registo. Preciso de solicitar um certificado? O título de registo emitido ao abrigo do diploma anterior, que se encontre válido em 3 de julho de 2015, passa a certificado de empreiteiro de obras públicas, válido por tempo indeterminado, sem necessidade de qualquer formalismo. |
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5. Deixa de existir o alvará de empreiteiro geral? Sim. Foi eliminada a figura do empreiteiro ou construtor geral. |
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6. Deixa de ser possível a subcontratação nas empreitadas de obras particulares? Não. Nas empreitadas de obras particulares é possível a contratação em subempreitada. |
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7. Os defeitos de construção passam a ser punidos como contraordenação? O desrespeito pelas disposições legais e regulamentares na execução do contrato e da obra (n.º 1 do art. 17º) passa a estar previsto como contraordenação, designadamente, quanto à existência de defeitos de construção, sendo sancionados nos termos do artigo 37º, n.º 3, alínea a) da presente lei. |
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8. Pedido de alvará ou certificado de empreiteiro de obras particulares por empresa que é titular de alvará ou certificado de empreiteiro de obras públicas - Tendo presente que os alvarás e os títulos de registo que se encontravam válidos na data de entrada em vigor da Lei nº 41/2015 se converteram em alvarás e certificados de empreiteiro de obras públicas, está ou não está sujeito ao pagamento de taxa o procedimento através do qual uma empresa detentora de alvará e certificado de empreiteiro de obras públicas pretende que o seu alvará ou certificado seja apenas para obras particulares? A lei estipulou uma conversão automática dos alvarás existentes em alvarás de empreiteiros de obras públicas, ou seja, precisamente os que conferem capacidade para todo o tipo de obras (públicas e particulares), pois era essa a capacidade conferida pelos anteriores alvarás. Significa isso que qualquer requerimento feito posteriormente a essa conversão automática será tratado como um novo pedido ao abrigo da Lei nº 41/2015 e, como tal, sujeito ao pagamento da taxa respetiva |
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9. Até quando podem ser efetuados pedidos ao abrigo do regime transitório previsto no nº 3 do artigo 53º da Lei nº 41/2015, de 3 de julho, de elevação das subcategorias determinantes para a classe detida na classificação de empreiteiro geral? O regime de contagem de prazos aplicável é o que consta do artigo 87.º do CPA, pelo que o prazo deve ser contado em dias úteis. Assim, o prazo previsto no nº 3 do artigo 53.º da Lei nº 41/2015, de 3 de julho, termina em 21 de dezembro de 2015. |
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