XI - Empresas em processo PER


1. Como serão tratadas as empresas em processo de Insolvência ou PER?

A Lei nº 41/2015 prevê uma situação especial para as empresas declaradas insolventes, que também se aplica às empresas em Processo Especial de Revitalização (PER), dispondo que as empresas declaradas nestas situações " há menos de nove meses" mantêm em vigor os alvarás ou certificados de que sejam detentores até ao limite desse prazo, conforme nº 4 do artigo 15º.


2. Estas empresas poderão usufruir de isenção de taxa anual?

A Lei 41/2015 nada estabelece quanto a isenção do pagamento das taxas, nem tal está previsto na Portaria nº 261-A/2015, de 27 de Agosto, pelo que não podem existir isenções, atendo o princípio da legalidade.


3. Às empresas em PER é aplicável o n.º 4 do artigo 15º da Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que prevê uma situação especial para as empresas declaradas insolventes, no período temporal de " há menos de nove meses" para efeitos de não cancelamento ou alteração de alvarás ou certificados de que sejam detentoras?

Sim, por maioria de razão, desde logo, tendo em consideração os objetivos pretendidos (de recuperação do tecido empresarial face à crise económica) pelo Decreto-Lei nº 53/2004, de 18 de março, que, na sua atual redação, dada pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, veio incluir os PER no mesmo diploma.